Uma lei surpreendeu ao liberar o saque total do FGTs em 2026. Quer saber por quais motivos? Então, leia a matéria e tire suas dúvidas
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Dessa vez, no entanto, falaremos a respeito de uma lei que libera o saque total do FGTS por outro motivo que não seja nem a aposentadoria e nem a demissão. Ficou curioso? Então, acompanhe agora mesmo.
Vale lembrar que o FGTS é uma ferramenta de proteção para o trabalhador que deixa de receber salário por diferentes motivos (fim do contrato de trabalho, pedido de dispensa, entre outros).
Mas, você já parou para pensar no que acontece com esse saldo depois que sai de uma empresa? Na prática, a conta do fundo fica inativa, criando o que ficou conhecido como “FGTS inativo”.
O FGTS inativo é um saldo disponível em contas de FGTS que deixam de receber depósitos regulares após o término de um vínculo empregatício. Ainda não entendeu o que isso tudo significa?
Em suma, essas contas tornam-se inativas quando o trabalhador muda de emprego, seja por demissão ou pedido de dispensa, deixando de receber novas contribuições mensais da antiga empresa.
Situações que permitem o saque do FGTS inativo
Se você acabou sendo demitido sem justa causa, o saque de uma conta inativa no FGTS pode acontecer a qualquer momento, independentemente de quanto tempo se passou desde o desligamento.
De acordo com informações do portal Meu Tudo, se você se enquadra nessa situação, pode sacar o saldo da sua conta inativa mesmo após três anos. Uma excelente notícia, não é mesmo?
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as contas, ativas e inativas. Em casos de doenças graves, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS, incluindo o saldo das contas inativas.
O saldo das contas inativas também ter seu uso para a aquisição de um imóvel, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Além disso, o saldo do FGTS ter seu uso para antecipar o pagamento de parcelas de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ele também salva os desempregados.
Após mais de 3 anos sem registro formal de emprego, o trabalhador pode solicitar o saque do saldo inativo do FGTS. Vale lembrar que existem outras situações que garantem o saque do FGTS inativo.
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