Nova lei em SP: Confira as quatro obrigações da Uber e 99 no transporte em 2026; Saiba como evitar multas de até R$ 50 mil e garanta o direito de acessibilidade na capital
A mobilidade urbana na capital paulista, no início de 2026, passou por uma atualização legislativa rigorosa, a qual redefiniu as regras de convivência e acessibilidade no transporte público e privado, como a Uber e 99.
Isso porque, para quem depende de cães de assistência, o deslocamento pelas ruas de São Paulo muitas vezes representava um desafio marcado por incertezas e recusas.
No entanto, a necessidade de garantir autonomia plena para pessoas com deficiência motivou a criação de normas que removem barreiras e impõem responsabilidades diretas aos prestadores de serviço.
Ao fortalecer o amparo legal para esses animais, a cidade não apenas combate o preconceito, mas estabelece um padrão de fiscalização que atinge o bolso de quem desrespeita o direito fundamental de ir e vir.
Logo, com base nesta nova lei sancionada por Nunes em SP, trazemos abaixo as quatro obrigações na Uber e 99, válidas em todo o sistema de mobilidade, punindo com rigor qualquer tentativa de segregação ou cobrança indevida.
Com base no que diz a lei, veja os assuntos abordados abaixo:
- A Lei nº 18.387/2026;
- Categorias beneficiadas;
- As três obrigações no transporte;
- Multas e penalidades;
- Regras de identificação.

Entenda a Lei nº 18.387/2026:
O prefeito Ricardo Nunes sancionou a Lei nº 18.387/2026 no início deste ano, atualizando a antiga legislação municipal de 2016.
A nova norma estende a obrigatoriedade de transporte e livre acesso de cães de assistência a uma gama muito maior de veículos e espaços.
Agora, além de táxis e carros por aplicativo como Uber e 99, a regra abrange vans e ônibus de turismo operando na capital.
Mais do que apenas o transporte, o texto assegura que esses animais acessem livremente espaços públicos e estabelecimentos privados de uso coletivo, garantindo que o tutor não sofra restrições em shoppings, restaurantes ou repartições públicas.
Categorias beneficiadas:
Um dos grandes avanços desta atualização legislativa reside no reconhecimento detalhado de diferentes funções exercidas pelos animais.
A lei não protege apenas o tradicional cão-guia, mas abrange diversas modalidades de auxílio técnico e terapêutico:
- Cão-ouvinte: Especialmente treinado para auxiliar pessoas com deficiência auditiva;
- Cão de serviço: Atua no suporte a limitações motoras e outras condições específicas;
- Cão de assistência ao autista: Garante segurança e equilíbrio sensorial para pessoas no espectro autista;
- Cão de assistência emocional: Oferece suporte terapêutico certificado para condições psicológicas;
- Animais em treinamento: A lei garante o direito de circulação para cães que ainda estão aprendendo suas funções, desde que acompanhados por treinadores ou famílias cadastradas.
Quais são as quatro obrigações para os aplicativos de mobilidade e transporte público?
Para operar na cidade de São Paulo em 2026, motoristas e empresas de tecnologia devem seguir quatro pilares obrigatórios que eliminam a discricionariedade do prestador de serviço:
- 1. Não pode recusar: O motorista não pode cancelar ou negar o embarque alegando a presença do animal de assistência;
- 2. Isenção de taxas extras: A lei veda qualquer cobrança adicional pelo transporte do animal, tratando-o como um item essencial de acessibilidade e não como um “pet” comum;
- 3. Sem focinheira: O texto proíbe a exigência de focinheira para cães de assistência, reconhecendo o temperamento dócil e o treinamento especializado desses animais;
- 4. Livre posicionamento: O cão deve viajar próximo ao tutor, preferencialmente no assoalho do veículo, sem a necessidade de caixas de transporte ou separadores.
Qual é a penalidade para quem desobedecer à Lei nº 18.387/2026?
A prefeitura estabeleceu um sistema de multas pesadas para garantir a eficácia da lei.
A fiscalização foca na responsabilidade solidária, especialmente no caso das plataformas digitais.
- Valores iniciais: O descumprimento das normas gera multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo da gravidade e da natureza da infração;
- Reincidência: Em casos em que o motorista ou a operadora repetem o comportamento discriminatório, o valor da penalidade pode saltar para R$ 50 mil;
- Responsabilidade dos apps: Nos serviços por aplicativo, a prefeitura aplica a multa diretamente à operadora credenciada (Uber, 99, etc.). A empresa, por sua vez, detém o direito de repassar esse valor ao motorista responsável pelo cancelamento ou recusa, além de aplicar sanções internas como o descredenciamento definitivo.

O que os tutores de animais de apoio devem levar para usar o transporte público?
Embora a lei seja abrangente, ela exige responsabilidade por parte dos tutores e define limites sanitários específicos.
Para usufruir do direito, o responsável deve manter a vacinação do animal rigorosamente em dia e portar a identificação oficial do cão de assistência.
A legislação prevê apenas duas exceções em que o acesso pode sofrer restrições: áreas hospitalares críticas (como centros cirúrgicos e UTIs) e locais de manipulação direta de alimentos.
Em todos os outros cenários, desde lojas até o interior de veículos de transporte, o acesso deve ocorrer de forma fluida e a tecnologia de transporte deve servir como uma ferramenta real de inclusão social.
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