Lei projetada traz privilégios a idosos nas academias em 2026

Descubra como o projeto de lei garante atendimento diferenciado aos idosos em academias além de outros privilégios propostos por ele.

10/04/2026 às 08:45 · Tempo de leitura: 8 minutos

Projeto de lei prevê privilégio de idosos em academias (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)

Descubra como o projeto PL 6.836 garante atendimento diferenciado aos idosos em academias; Entenda as mudanças obrigatórias que prometem transformar a saúde na terceira idade

A democratização do bem-estar e a promoção da saúde dos idosos estão prestes a ganhar uma nova lei que promete transformar a infraestrutura esportiva brasileira.

Isso porque uma proposta legislativa em curso estabelece obrigações que vão desde a adaptação arquitetônica até a especialização do atendimento humano, garantindo que o exercício físico deixe de ser uma barreira e se torne um direito plenamente exercido com segurança e dignidade nas academias.

Projeto de lei traz benefícios exclusivos a idosos em academias (Foto: Reprodução/Freepik)

Logo, essa mesma lei estadual projetada traz privilégios a esses mesmos idosos nesses estabelecimentos, propondo diretrizes de inclusão e atendimento obrigatório que impactam diretamente mais de mil estabelecimentos apenas no Espírito Santo.

Com base em informações compartilhadas pelo portal ES Hoje, portal local do Espírito Santo, e no que diz o próprio projeto, trazemos abaixo:

  • O que é a PL 6.836/2025;
  • Adaptando espaços;
  • Monitoramento;
  • Capacitação profissional;
  • O que falta para virar lei?

O que é a PL 6.836/2025?

O Projeto de Lei 6.836/2025, de autoria do deputado Duda Ramos, surge como uma resposta à necessidade de integrar idosos e pessoas com deficiência ao ambiente das academias de ginástica.

A proposta visa padronizar o funcionamento desses locais em todo o território nacional, estabelecendo que a atividade física deve ocorrer sob medidas rigorosas de incentivo e proteção.

No Espírito Santo, estado que abriga uma rede robusta de centros esportivos fiscalizados pelo Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região, a medida exigirá que proprietários e gestores repensem o modelo de negócio para atender às novas demandas de acessibilidade.

Um dos pontos da lei é a adaptação das academias para atender o público idoso (Foto Reprodução/Freepik)

Uma questão de se adaptar:

A legislação foca na eliminação de obstáculos físicos e na criação de facilidades logísticas para o público sênior.

O texto prevê que os estabelecimentos não apenas removam barreiras arquitetônicas, mas também implementem dinâmicas de funcionamento diferenciadas.

  • Horários preferenciais: As academias deverão reservar faixas de horário específicas para evitar a superlotação e garantir um ambiente mais tranquilo;
  • Turmas adaptadas: A criação de grupos voltados exclusivamente para as limitações e necessidades da terceira idade passa a ser uma exigência para garantir a inclusão;
  • Prioridade de fluxo: O atendimento administrativo e técnico deve priorizar o idoso, minimizando tempos de espera e otimizando a experiência do aluno.

Monitoramento:

Diferente do público jovem, que muitas vezes negligencia a triagem médica, o projeto torna a avaliação física um requisito inegociável para idosos.

A lei determina a realização de exames iniciais detalhados e acompanhamentos periódicos para monitorar a evolução e os impactos dos exercícios na saúde do beneficiário.

Essa medida visa mitigar riscos de lesões e complicações cardiovasculares, garantindo que o treinamento respeite as condições clínicas individuais e promova, de fato, a longevidade.

Capacitação profissional:

Um dos pontos mais sensíveis da reforma regulatória reside na qualificação da mão de obra.

O projeto de lei exige que cada turno de funcionamento conte obrigatoriamente com profissionais de educação física ou instrutores devidamente capacitados para o atendimento inclusivo.

O objetivo é evitar que o idoso realize movimentos inadequados por falta de orientação específica.

O profissional escalado deve deter conhecimento sobre fisiologia do envelhecimento e adaptações de exercícios para diferentes tipos de deficiências, elevando o padrão técnico do setor.

O que falta para a PL6.836/2025 virar lei?

A proposta institui, paralelamente às obrigações das academias, a Campanha Nacional de Promoção da Atividade Física Inclusiva.

Realizada anualmente em abril pelos ministérios do Esporte e da Saúde, a iniciativa buscará conscientizar a população sobre a importância do exercício assistido.

Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte, Saúde, Finanças e Constituição e Justiça.

Caso receba aprovação nessas instâncias, a lei seguirá diretamente para o Senado Federal, o que aproxima brasileiros de um modelo de saúde pública em que a prevenção por meio do esporte é a prioridade máxima.

Mas, para saber sobre mais leis que afetam idosos, clique aqui*.

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