Nova lei propõe multa de R$ 2.934,70 e fim da CNH por 24 meses para atitude comum no transito
Uma nova lei propõe uma multa de quase R$3 mil aos motoristas que cometerem uma atitude comum no trânsito e fim da CNH
Multa e sem CNH por 2 anos com atitude comum no trânsito (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uma nova lei propõe uma multa de quase R$3 mil aos motoristas que cometerem uma atitude comum no trânsito e fim da CNH
Um Projeto de Lei está em discussão e ele altera as multas de trânsito por conta de uma atitude comum aos motoristas nas estradas.
A ideia é que aumentem as penalidades e passe a ter uma multa de R$2.934, além de perder o direito de dirigir por até 24 meses.
De acordo com o portal da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1405/24 chegaria para alterar o Código de Trânsito Brasileiro.
porque aumentaria a penalidade para os motoristas que realizarem ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável em qualquer manobra.
Estas são aquelas que colocam em risco iminente a segurança viária, junto com a vida e integridade física de todas as pessoas em torno.
Assim, em caso de aprovação, a multa seria de R$2.934,70, o que é 10 vezes mais do que uma infração gravíssima hoje em dia.
Além disso, a CNH ficaria suspensa por 1 ano, mas em caso de reincidência, a punição dobra e a CNH fica suspensa por dois anos, ou seja, 24 meses.
Proibição de dirigir em estradas
Ainda segundo o site, o Projeto de Lei também prevê que os motoristas pegos nessa infração ficarão proibidos de dirigir em rodovias e estradas por dois anos.
“A prática de ultrapassagens em locais proibidos, em alta velocidade ou sem a devida precaução, coloca em risco não apenas a vida do condutor, mas também de todos os usuários da via”, disse o Deputado Clodoaldo Magalhães.
Vale lembrar que a proposta passará por análise em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Além disso, para entrar em vigor, precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado.
Veja quais são as ultrapassagens indevidas
Ultrapassar pela direita não pode e atualmente gera uma multa de R$130,16 e mais 4 pontos na carteira.
Também não pode ultrapassar veículos de transporte coletivo ou escolares, com infração gravíssima, que rende multa de R$293,47 e mais 7 pontos na CNH.
Também é considerada uma infração gravíssima ultrapassar pelo acostamento, que rende uma multa de R$1.467,35 e outros 7 pontos na carteira.
Por fim, ultrapassagem pela contramão e em faixa contínua, onde a multa também é de R$1.467,35 e outros 7 pontos na carteira
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