Lei decretada por Tarcísio em SP que trazia obrigações na Uber e 99 sofre reviravolta

Uma lei decretada por Tarcísio de Freitas deu o que falar ao trazer uma obrigação na Uber e 99. Mas, sofreu uma reviravolta

27/12/2025 às 21:35 · Tempo de leitura: 4 minutos

Uber e 99 (Foto: Montagem/TV Foco)

Uma lei decretada por Tarcísio de Freitas deu o que falar ao trazer uma obrigação na Uber e 99. Mas, sofreu uma reviravolta

Em junho deste ano, Tarcísio de Freitas, Governador de São Paulo, surpreendeu ao decretar uma lei que trouxe à tona uma série de obrigações que atingia em cheio a Uber e a 99. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) interferiu e a norma sofreu uma reviravolta.

Para quem não sabe, estávamos falando da Lei 18.156/2025, do estado de São Paulo, que dava aos municípios o poder de regulamentar e autorizar, ou não, o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, os conhecidos mototáxis.

A lei em questão passou a condicionar o exercício do serviço de mototáxi em São Paulo, intermediado por empresas de aplicativo como Uber e 99, à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros.

Vale lembrar que a medida muda o cenário estadual porque entrega às cidades a responsabilidade direta sobre um transporte que ainda divide opiniões. Além disso, o texto estabelece regras claras para motoristas que atuarem em municípios que optarem pela liberação dessa atividade.

Tarcísio de Freitas e a lei que atingiu a Uber e 99 (Foto: Reprodução/ Internet)

Aliás, a lei surge após debates longos envolvendo segurança viária, pressão das empresas de aplicativo e resistências políticas em algumas regiões do estado. A norma determina que os condutores cumpram requisitos básicos, caso o serviço seja liberado em seus municípios.

  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, compatível com a atividade desenvolvida e que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
  • Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal;
  • Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

STF considera a lei inconstitucional

Contudo, em novembro deste ano, Alexandre de Moraes, ministro do STF, surpreendeu ao concordar com o argumento de que a lei paulista aprovada pela Alesp e sancionada pelo Governador Tarcísio de Freitas invadiu competência exclusiva da União.

Na decisão, o ministro observou que o STF já fixou, no Tema 967 da repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional e regulamentar a atividade não é tarefa dos municípios ou dos estados, porque contraria a legislação federal.

Por fim, confira mais notícias sobre as leis clicando aqui.

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