Prefeito Eduardo Paes sanciona lei no Rio de Janeiro que impõe proibição e impacta shoppings cariocas. Veja detalhes

Uma lei sancionada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, já está valendo impactou prédios, condomínios e até shoppings da cidade. A regra mexe direto no uso dos elevadores e levanta um debate antigo sobre respeito, igualdade e convivência.

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A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e assinada pelo prefeito Eduardo Paes em 2023. Desde então, moradores, funcionários e síndicos passaram a olhar com mais atenção para algo que sempre existiu, mas nunca esteve claramente na lei.

De acordo com a Câmara Municipal do Rio, a Lei n° 7.957/2023 proíbe o uso dos nomes “elevador social” e “elevador de serviço” em prédios privados. A única exceção fica com o elevador de carga, com uso apenas para transporte de materiais pesados, mudanças ou obras.

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A lei tenta acabar com a separação de pessoas dentro dos prédios. Em muitos locais, funcionários como porteiros, faxineiros e seguranças ficavam impedidos de usar certos elevadores e até obrigados a subir escadas. Assim, essa situações renderam denúncias de preconceito na Justiça do Trabalho.

Debate antigo, problema atual

Mesmo com mais informação e agora com a lei em vigor, a reclamação ainda existe em vários condomínios. Onde funcionários relatam situações constrangedoras no dia a dia. Um exemplo diferente vem do condomínio Quinta das Camélias, em Vila Isabel, na zona norte da cidade.

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Ainda em 2024, a síndica Fátima Fernandes afirmou que no local não há espaço para discriminação. “É um absurdo a discriminação de qualquer pessoa e a restrição do uso do elevador entre moradores e funcionários”, afirma.

No prédio, todos podem usar os elevadores normalmente. A separação acontece apenas quando envolve carga, animais ou mudanças. Sobre entregas de comida, Fátima explica que existe uma regra específica, mas sem preconceito.

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“A questão aqui é por conta do cheiro da comida, que pode ficar impregnado na roupa de alguém que vá a uma festa, por exemplo, e utilize o elevador social, nunca por conta do entregador, que é uma pessoa comum, como qualquer um de nós”, explica a síndica.

Segundo a advogada Michelli Barros, especialista em Direito do Trabalho, a discriminação nunca foi permitida. “Não deve haver nenhuma distinção na utilização do elevador social pelos empregados do condomínio”, esclarece. Essa separação por pessoas nunca existiu na lei. A regra apenas reforça algo que já deveria ser respeitado.

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Multa e punição

Quem descumprir a lei pode receber advertência na primeira infração. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 5 mil.

Quantos shoppings existem na cidade do Rio de Janeiro?

Atualmente, a cidade do Rio de Janeiro conta com 39 shoppings centers, ficando em segundo lugar no Brasil, atrás apenas de São Paulo, que lidera o ranking com 54 unidades, isso considerando apenas os limites das capitais, sem incluir as regiões metropolitanas.

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