Governo de São Paulo isenta IPVA de veículos menos poluentes

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que concede isenção do IPVA e determinados veículos movidos por fontes de energias mais limpas.

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A medida está prevista no Projeto de Lei n° 1510/2023, de autoria do Governo de São Paulo, e aprovado pelos deputados estaduais em 10 de dezembro.

De acordo com informações da Prefeitura de São Paulo, a isenção do IPVA para proprietários de:

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  • Veículos movidos exclusivamente a hidrogênio
  • Veículos híbridos, com motor elétrico e motos combustão flex abastecido com etanol

De acordo com o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Konishita, o governo estadual adotou a medida para estimular o uso de fontes alternativas e renováveis de energia.

Essas fontes reduzem a emissão de poluentes e contribuem diretamente para a preservação do meio ambiente.

Além disso, a lei busca atrair investimentos e fortalecer a população de veículos de energia limpa em São Paulo, impulsionando a indústria local.

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Além disso, o governo também destaca que a iniciativa valoriza a tecnologia desenvolvida no estado, que é referência nacional na procuração de veículos híbridos e no uso do etanal.

Desse modo, a política pública incentiva a remoção da frota, reduzindo modelos com baixa pegada de carbono.

Ônibus e caminhos também entram no benefício

Além disso, a lei amplia o benefício para proprietários de ônibus e caminhos movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano.

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Nesses casos, a isenção do IPVA valerá por um período maior: de 1° de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2029.

Limite de valor e prazos para veículos

Para carros de passeio movidos exclusivamente a hidrogênico ou híbridos que utilizam o etanol, a isenção ocorre em veículos de até R$ 250 mil.

Esse limite será atualizado anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Desse modo; esses veículos terão isenção total do IPCA entre 1° de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

Após esse período, o imposto será cobrado de forma gradual:

  • 2027: alíquota de 1%
  • 2028: alíquota de 2%
  • 2029: alíquota de 3%
  • A partir de 2030: alíquota cheia de 4%

Desse modo, com a nova lei, o governo de São Paulo combina alívio financeiro ao contribuinte, incentivo à mobilidade sustentável e fornecimento da economia.