Lei sancionada por Tarcísio traz mudança nas férias em SP com proibição em 2026
Atenção, servidor de SP! As regras das suas férias mudaram: Entenda a nova lei de Tarcísio de Freitas que proíbe o estoque de períodos e mais
Tarcísio de Freitas altera sistema de férias dos servidores (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Agência Brasil/Marcelo Camargo)
Atenção, servidor de SP! As regras das suas férias mudaram em 2026: Entenda a nova lei de Tarcísio de Freitas que proíbe o estoque de períodos acumulados e mais
Com o objetivo de sanear as contas e priorizar a saúde mental do funcionalismo, a gestão de Tarcísio de Freitas implementou uma reforma administrativa que altera profundamente o estatuto dos servidores, mais precisamente o período das férias.
Em suma, a medida ataca diretamente os chamados “estoques de férias”, que por décadas geraram passivos bilionários e gargalos operacionais no atendimento ao cidadão.
Com base nas regras dessa lei sancionada por Tarcísio, trazemos abaixo mais sobre essas mudanças nas férias em SP e a proibição envolvida:
- Lei Complementar nº 1.437/25;
- A proibição do “estoque” e o limite de dois períodos;
- Como dividir o descanso em até 3 partes?
- A expectativa por normas internas no TJSP;
- Regras para o pagamento proporcional no novo formato;
- Como o servidor deve ajustar sua escala?
1. O fim do “estoque” de férias
A Lei Complementar nº 1.437/25 alterou o artigo 176 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo para combater o hábito de “congelar” períodos de descanso.
- Proibição em 2026: A partir de agora, o acúmulo de férias torna-se uma exceção rigorosa. O servidor é obrigado a usufruir do descanso para evitar a fadiga e o acúmulo de indenizações futuras;
- Limite estrito: Mesmo em casos de “absoluta necessidade do serviço”, devidamente formalizada pela chefia, o servidor poderá acumular, no máximo, dois períodos de férias (consecutivos ou não);
- A medida visa reduzir o passivo trabalhista do Estado, que muitas vezes precisava pagar indenizações altíssimas quando o servidor se aposentava com meses de férias acumuladas.
Como fracionar em 3 períodos?
Como contrapartida ao rigor no acúmulo, o governo Tarcísio introduziu uma facilidade na organização do calendário pessoal do servidor:
- Divisão das férias: Se antes a regra impunha blocos rígidos, agora as férias podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano;
- Autonomia na gestão: Essa mudança permite que o funcionário concilie o descanso com compromissos familiares ou escolares sem precisar se afastar por 30 dias ininterruptos, o que também ajuda a manter as escalas de serviço mais estáveis;
MAS ATENÇÃO! O pagamento do adicional de 1/3 de férias agora deve ser adequado ao novo formato de fracionamento, sendo pago de forma proporcional ao período retirado, conforme as novas diretrizes de eficiência da gestão.
3. Impacto no Judiciário
Embora a lei tenha origem no Executivo, o impacto se estende por toda a estrutura estadual, gerando expectativas em órgãos autônomos.
- Tribunal de Justiça (TJSP): Magistrados e servidores aguardam atos normativos internos para alinhar a nova lei estadual com as especificidades das audiências e prazos processuais;
- Prioridade ao descanso: A nova regra estabelece procedimentos rígidos que dificultam a conversão das férias em dinheiro (pecúnia), priorizando que o servidor efetivamente descanse para garantir a renovação da força de trabalho.
Como servidores passarão a usufruir de suas férias?
Para evitar problemas com a administração e garantir seu direito ao descanso e aos recursos, siga estes passos técnicos:
- Verifique seu saldo: Acesse o portal do servidor e identifique quantos períodos de férias você possui “em estoque”. Se você já tem dois períodos acumulados, a marcação do terceiro é obrigatória para 2026;
- Negocie o fracionamento: Planeje seu ano e apresente à chefia imediata a proposta de divisão em até 3 períodos. Lembre-se de que o fracionamento depende da concordância da administração e da conveniência do serviço;
- Atenção ao adicional: Confira no seu holerite o pagamento proporcional do 1/3 constitucional. Com a divisão das férias, o recurso agora entra de acordo com os dias efetivamente gozados;
- Justificativa de acúmulo: Se a sua unidade estiver com falta de pessoal e impedir seu descanso, exija que a “absoluta necessidade do serviço” seja formalizada por escrito, para que você não perca o direito ao acúmulo excepcional (limitado a dois períodos).
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