Lei sancionada por Tarcísio traz mudança nas férias em SP com proibição em 2026

Atenção, servidor de SP! As regras das suas férias mudaram: Entenda a nova lei de Tarcísio de Freitas que proíbe o estoque de períodos e mais

29/04/2026 às 11:45 · Tempo de leitura: 8 minutos

Tarcísio de Freitas altera sistema de férias dos servidores (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Tv Foco/Canva/Agência Brasil/Marcelo Camargo)

Atenção, servidor de SP! As regras das suas férias mudaram em 2026: Entenda a nova lei de Tarcísio de Freitas que proíbe o estoque de períodos acumulados e mais

Com o objetivo de sanear as contas e priorizar a saúde mental do funcionalismo, a gestão de Tarcísio de Freitas implementou uma reforma administrativa que altera profundamente o estatuto dos servidores, mais precisamente o período das férias.

Em suma, a medida ataca diretamente os chamados “estoques de férias”, que por décadas geraram passivos bilionários e gargalos operacionais no atendimento ao cidadão.

Com base nas regras dessa lei sancionada por Tarcísio, trazemos abaixo mais sobre essas mudanças nas férias em SP e a proibição envolvida:

  • Lei Complementar nº 1.437/25;
  • A proibição do “estoque” e o limite de dois períodos;
  • Como dividir o descanso em até 3 partes?
  • A expectativa por normas internas no TJSP;
  • Regras para o pagamento proporcional no novo formato;
  • Como o servidor deve ajustar sua escala?
Férias dos servidores sofrem alteração em SP (Foto Reprodução/iStock)

1. O fim do “estoque” de férias

A Lei Complementar nº 1.437/25 alterou o artigo 176 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de São Paulo para combater o hábito de “congelar” períodos de descanso.

  • Proibição em 2026: A partir de agora, o acúmulo de férias torna-se uma exceção rigorosa. O servidor é obrigado a usufruir do descanso para evitar a fadiga e o acúmulo de indenizações futuras;
  • Limite estrito: Mesmo em casos de “absoluta necessidade do serviço”, devidamente formalizada pela chefia, o servidor poderá acumular, no máximo, dois períodos de férias (consecutivos ou não);
  • A medida visa reduzir o passivo trabalhista do Estado, que muitas vezes precisava pagar indenizações altíssimas quando o servidor se aposentava com meses de férias acumuladas.

Como fracionar em 3 períodos?

Como contrapartida ao rigor no acúmulo, o governo Tarcísio introduziu uma facilidade na organização do calendário pessoal do servidor:

  • Divisão das férias: Se antes a regra impunha blocos rígidos, agora as férias podem ser divididas em até três períodos ao longo do ano;
  • Autonomia na gestão: Essa mudança permite que o funcionário concilie o descanso com compromissos familiares ou escolares sem precisar se afastar por 30 dias ininterruptos, o que também ajuda a manter as escalas de serviço mais estáveis;

MAS ATENÇÃO! O pagamento do adicional de 1/3 de férias agora deve ser adequado ao novo formato de fracionamento, sendo pago de forma proporcional ao período retirado, conforme as novas diretrizes de eficiência da gestão.

Tarcísio de Freitas (Foto: TV Globo)

3. Impacto no Judiciário

Embora a lei tenha origem no Executivo, o impacto se estende por toda a estrutura estadual, gerando expectativas em órgãos autônomos.

  • Tribunal de Justiça (TJSP): Magistrados e servidores aguardam atos normativos internos para alinhar a nova lei estadual com as especificidades das audiências e prazos processuais;
  • Prioridade ao descanso: A nova regra estabelece procedimentos rígidos que dificultam a conversão das férias em dinheiro (pecúnia), priorizando que o servidor efetivamente descanse para garantir a renovação da força de trabalho.
Férias dos servidores agora possuem regras específicas (Foto Reprodução/Internet)

Como servidores passarão a usufruir de suas férias?

Para evitar problemas com a administração e garantir seu direito ao descanso e aos recursos, siga estes passos técnicos:

  • Verifique seu saldo: Acesse o portal do servidor e identifique quantos períodos de férias você possui “em estoque”. Se você já tem dois períodos acumulados, a marcação do terceiro é obrigatória para 2026;
  • Negocie o fracionamento: Planeje seu ano e apresente à chefia imediata a proposta de divisão em até 3 períodos. Lembre-se de que o fracionamento depende da concordância da administração e da conveniência do serviço;
  • Atenção ao adicional: Confira no seu holerite o pagamento proporcional do 1/3 constitucional. Com a divisão das férias, o recurso agora entra de acordo com os dias efetivamente gozados;
  • Justificativa de acúmulo: Se a sua unidade estiver com falta de pessoal e impedir seu descanso, exija que a “absoluta necessidade do serviço” seja formalizada por escrito, para que você não perca o direito ao acúmulo excepcional (limitado a dois períodos).

Mas, para saber mais informações sobre a lesgislação brasileira clique aqui*.

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