Lei sem perdão: Regra em vigor prevê suspensão imediata da CNH e multa de quase R$18 mil

Lei dura já está em vigor e autoriza suspensão imediata da CNH com penalidade de quase R$ 18 mil; Veja os detalhes

14/12/2025 às 17:15 · Tempo de leitura: 5 minutos

Suspensão da CNH (Foto: Internet)

Lei dura já está em vigor e autoriza suspensão imediata da CNH com penalidade de quase R$ 18 mil

A legislação de trânsito em vigor no Brasil impõe punições severas a motoristas que bloqueiam vias públicas de forma deliberada. A norma mira condutas que interrompem a circulação e afetam diretamente o direito coletivo de ir e vir.

Contudo, desde a alteração no Código de Trânsito Brasileiro, o Estado trata esse tipo de ação como infração gravíssima. O enquadramento legal não diferencia protesto de bloqueio comum quando não existe autorização formal.

CNH SUSPENSA – (Foto: Internet)

Além disso, a regra ganhou força após episódios que paralisaram rodovias estratégicas em diferentes regiões do país. Em 2015, manifestações de caminhoneiros espalharam bloqueios e causaram prejuízos logísticos e econômicos.

Diante desse cenário, o governo federal decidiu endurecer a legislação. Assim, nasceu a Medida Provisória 699, negociada com o Congresso Nacional naquele mesmo ano.

A MP alterou o Código de Trânsito ao criar uma punição específica para quem utiliza veículo com a intenção de interromper a circulação. A redação passou a considerar ilegal qualquer bloqueio sem autorização do órgão de trânsito responsável pela via.

Porém, como consequência, a infração passou a gerar multa de R$ 5.869,40. Além disso, a norma determinou a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

O que mudou com Medida Provisória 699?

Enquanto isso, o texto legal também autorizou medidas administrativas imediatas contra o infrator. As autoridades podem remover e apreender o veículo usado no bloqueio. Essa previsão ampliou o alcance da punição e reforçou o caráter dissuasório da lei. O objetivo central sempre foi impedir novas paralisações prolongadas em vias públicas.

No entanto, o legislador decidiu ir além e criou agravantes que elevam significativamente o valor da multa. Quando o motorista reincide na mesma infração, o valor dobra e chega a R$ 11.738,80. Por outro lado, se as autoridades identificam o condutor como organizador do bloqueio, a penalidade sobe para R$ 17.608,20. Esse valor se aproxima de R$ 18 mil e pesa no bolso do infrator.

Após a edição da medida provisória, o Congresso consolidou as regras no Código de Trânsito Brasileiro. Em 2016, o Legislativo converteu o conteúdo da MP na Lei 13.281. Dessa forma, as punições deixaram de ter caráter temporário e passaram a integrar a legislação permanente. A lei entrou em vigor pouco tempo depois da promulgação.

Curiosamente, apesar do rigor adotado, a mesma lei trouxe um efeito retroativo específico. O texto anistiou caminhoneiros multados durante os protestos ocorridos em 2015. Assim, quem recebeu penalidades antes da consolidação legal acabou beneficiado. Ainda assim, a anistia não se estendeu a condutas posteriores.

Por fim, a regra segue plenamente válida e já orienta autuações em todo o país. As autoridades de trânsito aplicam a punição sempre que identificam bloqueio deliberado sem autorização.

Portanto, motoristas que fecham ruas ou rodovias enfrentam multa elevada, suspensão da CNH e perda temporária do veículo. A lei sem perdão reforça a prioridade da mobilidade e da ordem nas vias brasileiras.

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