Assaí, Carrefour e mais: Lei dos supermercados traz 3 obrigações indispensáveis com clientes

Saiba quais são as 3 obrigações que todo supermercado deve cumprir pelo Código de Defesa do Consumidor e como fazer valer os seus direitos.

01/02/2026 às 06:45 · Tempo de leitura: 8 minutos

Lei atinge supermercados gigantes como Assaí, Carrefour e mais +(Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)

Saiba quais são as 3 obrigações que todo supermercado deve cumprir pelo Código de Defesa do Consumidor e como fazer valer os seus direitos

No dia a dia intenso das relações de consumo, poucas atividades são tão essenciais quanto as idas frequentes ao supermercado.

No entanto, consumidores e grandes varejistas esquecem frequentemente de um conjunto maduro de normas rege essa relação comercial:

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Criado pela Lei nº 8.078/90, o CDC transformou o mercado brasileiro, tirando as relações de consumo da informalidade e estabelecendo garantias fundamentais.

Para redes como Assaí, Carrefour, Pão de Açúcar e outros, seguir a lei não é apenas uma obrigação jurídica, mas o caminho para conquistar credibilidade.

Conforme dados da própria lei, detalhamos abaixo as três obrigações indispensáveis e os direitos que protegem você em cada corredor da loja.

1- Preços e rótulos:

A transparência é a base do CDC. O supermercado tem o dever de informar de forma prévia, correta e adequada sobre os produtos.

  • Se você encontrar o mesmo produto com dois preços diferentes na prateleira, ou se o valor na gôndola for menor que o registrado no caixa, o estabelecimento deve obrigatoriamente cobrar o menor valor. Ou seja, a organização das etiquetas deve ser impecável para evitar o erro do cliente;
  • A lei brasileira tipifica a falta de precificação clara em gôndolas como crime de omissão de informação relevante para o consumidor;

Inclusive, em alguns estados, Procons estabelecem que, se o cliente encontrar um item sem preço, ele pode ter direito a condições especiais ou denúncia imediata.

ALERTA EXTRA: Nesses casos, sempre busque fotografar ou filmar a etiqueta na gôndola antes de levar o produto ao caixa, caso perceba algo estranho. Em uma era digital, o registro visual é aceito como prova documental pelos Procons e tribunais de pequenas causas.

Se o mercado se recusar a cumprir o preço da prateleira, você pode até pagar pelo valor maior para não gerar tumulto, porém, se guardar a nota fiscal e a foto, dá para pedir o estorno em dobro via Procon por cobrança indevida.

  • Todo e qualquer produto deve exibir data de validade, composição, origem e riscos à saúde (como alergênicos) em língua portuguesa e de forma legível.

2. Produtos impróprios e a responsabilidade por vícios:

Diferente de uma loja de roupas, o supermercado lida com itens perecíveis. Aqui, o rigor do CDC é “imperial” para proteger a saúde e a segurança do consumidor.

  • Vender ou manter produtos vencidos em gôndola sujeita o comerciante a multas severas e até detenção. Em diversas localidades, campanhas como “De Olho na Validade” garantem que o cliente que encontrar um item vencido receba outro, dentro do prazo, gratuitamente;
  • O supermercado responde solidariamente por vícios (problemas de qualidade ou quantidade, como um leite azedo ou um pacote com peso menor que o anunciado).

MAS ATENÇÃO! Quando é caso de defeito (quando o produto causa dano físico, como uma explosão de embalagem), é responsabilidade direta do fabricante, mas o mercado deve facilitar o contato e a solução;

  • O Código de Defesa do Consumidor obriga a loja a trocar produtos perecíveis impróprios, como itens vencidos ou estragados, no prazo máximo de trinta dias.

Porém, é bom deixar bem claro que o mercado não é obrigado a trocar produtos por “arrependimento”, ou seja, se comprou o sabor errado, pode ser complicado fazer a troca.

A menos que isso faça parte da sua política interna de fidelização.

3. Práticas abusivas:

O CDC proíbe métodos comerciais que limitem a liberdade de escolha ou causem prejuízo injusto ao consumidor.

É estritamente proibido condicionar a compra de um item à aquisição de outro, as famosas vendas casadas.

Por exemplo, você tem o direito de desmembrar fardos de refrigerante ou água para comprar apenas uma unidade, e o valor deve ser proporcional.

Além disso, ao contrário do que dizem aquelas placas de “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, a lei é clara: o supermercado é sim responsável por furtos ou danos em seus estacionamentos, sejam eles gratuitos ou pagos.

A Súmula 130 do STJ reforça que a empresa assume o dever de vigilância ao oferecer o espaço para atrair clientes.

Tudo o que o estabelecimento anunciar em encartes, televisão ou redes sociais deve ser rigorosamente cumprido. Se o anúncio promete um preço, o caixa não pode cobrar outro sob pretexto de “erro de digitação”.

Como exercer seus direitos nos supermercados?

A fim de que essas obrigações saiam do papel, o consumidor deve ser ativo. Caso encontre irregularidades:

  • Muitas vezes, o conflito se resolve com uma conversa direta e a apresentação do cupom fiscal;
  • Todo estabelecimento é obrigado por lei a ter um exemplar do CDC disponível para consulta dos clientes em local visível;
  • Se não houver acordo, procure o Procon da sua cidade, a Vigilância Sanitária (para casos de higiene) ou utilize plataformas como oConsumidor.gov.br.

Mas, para saber mais sobre outras leis, clique aqui*.

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