Assaí, Carrefour e mais: Lei dos supermercados traz 3 obrigações indispensáveis com clientes
Saiba quais são as 3 obrigações que todo supermercado deve cumprir pelo Código de Defesa do Consumidor e como fazer valer os seus direitos.
Lei atinge supermercados gigantes como Assaí, Carrefour e mais +(Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)
Saiba quais são as 3 obrigações que todo supermercado deve cumprir pelo Código de Defesa do Consumidor e como fazer valer os seus direitos
No dia a dia intenso das relações de consumo, poucas atividades são tão essenciais quanto as idas frequentes ao supermercado.
No entanto, consumidores e grandes varejistas esquecem frequentemente de um conjunto maduro de normas rege essa relação comercial:
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Criado pela Lei nº 8.078/90, o CDC transformou o mercado brasileiro, tirando as relações de consumo da informalidade e estabelecendo garantias fundamentais.
Para redes como Assaí, Carrefour, Pão de Açúcar e outros, seguir a lei não é apenas uma obrigação jurídica, mas o caminho para conquistar credibilidade.
Conforme dados da própria lei, detalhamos abaixo as três obrigações indispensáveis e os direitos que protegem você em cada corredor da loja.
1- Preços e rótulos:
A transparência é a base do CDC. O supermercado tem o dever de informar de forma prévia, correta e adequada sobre os produtos.
- Se você encontrar o mesmo produto com dois preços diferentes na prateleira, ou se o valor na gôndola for menor que o registrado no caixa, o estabelecimento deve obrigatoriamente cobrar o menor valor. Ou seja, a organização das etiquetas deve ser impecável para evitar o erro do cliente;
- A lei brasileira tipifica a falta de precificação clara em gôndolas como crime de omissão de informação relevante para o consumidor;
Inclusive, em alguns estados, Procons estabelecem que, se o cliente encontrar um item sem preço, ele pode ter direito a condições especiais ou denúncia imediata.
ALERTA EXTRA: Nesses casos, sempre busque fotografar ou filmar a etiqueta na gôndola antes de levar o produto ao caixa, caso perceba algo estranho. Em uma era digital, o registro visual é aceito como prova documental pelos Procons e tribunais de pequenas causas.
Se o mercado se recusar a cumprir o preço da prateleira, você pode até pagar pelo valor maior para não gerar tumulto, porém, se guardar a nota fiscal e a foto, dá para pedir o estorno em dobro via Procon por cobrança indevida.
- Todo e qualquer produto deve exibir data de validade, composição, origem e riscos à saúde (como alergênicos) em língua portuguesa e de forma legível.
2. Produtos impróprios e a responsabilidade por vícios:
Diferente de uma loja de roupas, o supermercado lida com itens perecíveis. Aqui, o rigor do CDC é “imperial” para proteger a saúde e a segurança do consumidor.
- Vender ou manter produtos vencidos em gôndola sujeita o comerciante a multas severas e até detenção. Em diversas localidades, campanhas como “De Olho na Validade” garantem que o cliente que encontrar um item vencido receba outro, dentro do prazo, gratuitamente;
- O supermercado responde solidariamente por vícios (problemas de qualidade ou quantidade, como um leite azedo ou um pacote com peso menor que o anunciado).
MAS ATENÇÃO! Quando é caso de defeito (quando o produto causa dano físico, como uma explosão de embalagem), é responsabilidade direta do fabricante, mas o mercado deve facilitar o contato e a solução;
- O Código de Defesa do Consumidor obriga a loja a trocar produtos perecíveis impróprios, como itens vencidos ou estragados, no prazo máximo de trinta dias.
Porém, é bom deixar bem claro que o mercado não é obrigado a trocar produtos por “arrependimento”, ou seja, se comprou o sabor errado, pode ser complicado fazer a troca.
A menos que isso faça parte da sua política interna de fidelização.
3. Práticas abusivas:
O CDC proíbe métodos comerciais que limitem a liberdade de escolha ou causem prejuízo injusto ao consumidor.
É estritamente proibido condicionar a compra de um item à aquisição de outro, as famosas vendas casadas.
Por exemplo, você tem o direito de desmembrar fardos de refrigerante ou água para comprar apenas uma unidade, e o valor deve ser proporcional.
Além disso, ao contrário do que dizem aquelas placas de “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, a lei é clara: o supermercado é sim responsável por furtos ou danos em seus estacionamentos, sejam eles gratuitos ou pagos.
A Súmula 130 do STJ reforça que a empresa assume o dever de vigilância ao oferecer o espaço para atrair clientes.
Tudo o que o estabelecimento anunciar em encartes, televisão ou redes sociais deve ser rigorosamente cumprido. Se o anúncio promete um preço, o caixa não pode cobrar outro sob pretexto de “erro de digitação”.
Como exercer seus direitos nos supermercados?
A fim de que essas obrigações saiam do papel, o consumidor deve ser ativo. Caso encontre irregularidades:
- Muitas vezes, o conflito se resolve com uma conversa direta e a apresentação do cupom fiscal;
- Todo estabelecimento é obrigado por lei a ter um exemplar do CDC disponível para consulta dos clientes em local visível;
- Se não houver acordo, procure o Procon da sua cidade, a Vigilância Sanitária (para casos de higiene) ou utilize plataformas como oConsumidor.gov.br.
Mas, para saber mais sobre outras leis, clique aqui*.
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