Lei dos supermercados em vigor em 2026 traz proibição nas prateleiras do Carrefour, Assaí e mais
Não pode mais? Descubra como Carrefour, Assaí e outros gigantes devem organizar as prateleiras em 2026 após sanção de lei estadual.
Lei atinge supermercados gigantes como Assaí, Carrefour e mais +(Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco/Canva/Lennita)
Não pode mais? Descubra como Carrefour, Assaí e outros gigantes devem organizar as prateleiras em 2026 após sanção de lei estadual
Fazer compras em grandes redes de varejo exige mais do que apenas paciência com filas, uma vez que, para muitos consumidores, a tarefa demanda um esforço físico impossível. Imagine um cadeirante ou um idoso tentando alcançar a última unidade de um produto essencial na prateleira mais alta.
A fim de acabar de vez com essa barreira invisível, o cenário jurídico do estado da Paraíba mudou drasticamente essa realidade.
Isso porque uma lei dos supermercados, já em vigor, traz proibição efetiva que afeta as prateleiras dos principais supermercados do país, como o Carrefour, Assaí e mais, impedindo que esses gigantes organizem suas mercadorias de forma a excluir quem possui mobilidade reduzida.
Embora grandes associações tenham tentado derrubar a medida nos tribunais, a Justiça manteve a validade da norma, priorizando o direito à autonomia e à dignidade humana no momento do consumo.
O que muda na prática?
De acordo com a Lei Estadual nº 13.403, sancionada na Paraíba ainda no ano de 2024, foi imposta a verticalização obrigatória.
Muitos estabelecimentos utilizam a organização horizontal, onde uma marca ocupa toda a extensão da prateleira superior e outra marca ocupa a inferior.
Isso “esconde” o produto de quem não consegue alcançar certas alturas.
A nova legislação proíbe essa prática. Agora, os mercados devem dispor o mesmo tipo de mercadoria e a mesma marca em uma coluna vertical, de cima a baixo.
Dessa forma, o consumidor encontra o mesmo arroz ou feijão tanto na prateleira mais alta quanto na mais baixa.
Essa disposição garante que qualquer pessoa, independentemente de sua estatura ou condição física, escolha e pegue o produto desejado sem depender da ajuda de terceiros.
Quem a lei protege?
O texto legislativo define claramente os grupos beneficiados por essa mudança na arquitetura das prateleiras:
- Cadeirantes: Que possuem um raio de alcance limitado à altura da cadeira;
- Pessoas com nanismo: Que enfrentam dificuldades severas com as gôndolas tradicionais;
- Idosos e gestantes: Que possuem restrições de movimento ou equilíbrio para abaixar ou esticar o corpo.
- Pessoas com mobilidade reduzida: Qualquer cidadão que apresente dificuldade temporária ou permanente de locomoção.
Resistência:
A implementação dessa regra não ocorreu sem resistência. Conforme citado no início deste texto, tentaram recorrer e impedir o vigor desta lei.
A Associação dos Supermercados da Paraíba (ASPB) acionou o Tribunal de Justiça (TJPB) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade argumentou que a lei interferia na livre iniciativa e geraria custos excessivos de espaço.
No entanto, em uma decisão unânime em 2025, os desembargadores rejeitaram o pedido de suspensão da lei.
O relator, desembargador Saulo Benevides, destacou que a verticalização é uma solução simples e inclusiva.
O tribunal entendeu que o direito do consumidor e a acessibilidade prevalecem sobre a conveniência logística das empresas.
O que mais eu devo saber sobre a lei das prateleiras?
1. Essa lei vale para todo o Brasil?
Não. Conforme destacamos acima, trata-se de uma Lei Estadual da Paraíba (Lei nº 13.403/2024). No entanto, ela abre um precedente jurídico importante para que outros estados e até o Congresso Nacional discutam legislações semelhantes para garantir acessibilidade em todo o território nacional.
2. Os supermercados tiveram tempo para se adaptar?
Sim. O governo concedeu um prazo de 120 dias após a publicação para que os gerentes e equipes de reposição reorganizassem as gôndolas conforme o novo padrão vertical.
3. O preço do produto pode subir por causa disso?
Não há justificativa legal para aumento de preços. Como destacou o Tribunal de Justiça, a medida é uma reorganização logística que não exige reformas estruturais caras, apenas uma mudança no modo de reposição dos produtos.
4. Como posso denunciar se o supermercado não estiver cumprindo?
O consumidor deve procurar o PROCON da sua cidade ou utilizar os canais oficiais do Ministério Público. É recomendável tirar fotos da prateleira organizada de forma horizontal (por marca) para servir de prova na denúncia.
Por fim, a eficácia desta norma transforma o supermercado em um ambiente verdadeiramente democrático.
Ao exigir que o comércio respeite a ergonomia de seus clientes, o Estado garante que o ato de comprar seja um exercício de cidadania para todos.
Quais outros estabelecimentos são afetados pela Lei das prateleiras?
A norma não atinge apenas os supermercados e atacarejos. A lista de estabelecimentos obrigados a se adequar é extensa e inclui:
- Farmácias;
- Lojas de Departamento e Livrarias;
- Hortifrutis e estabelecimentos congêneres.
O descumprimento gera consequências pesadas.
O PROCON (estadual e municipal), junto ao Ministério Público, fiscaliza as unidades.
As empresas que ignorarem a verticalização enfrentam as sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que incluem multas severas e outras penalidades administrativas.
Mas, para saber mais informações sobre outras leis, clique aqui*.
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