Nova lei sancionada por Tarcísio de Freitas traz proibição nas férias por mais de dois anos para no estado de São Paulo; saiba todos os detalhes

O governador Tarcísio de Freitas sancionou uma nova legislação que altera regras envolvendo as férias de servidores públicos estaduais em São Paulo. A mudança passou a proibir o acúmulo de férias por período superior a dois anos consecutivos.

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Além disso, a nova norma também autoriza o fracionamento do descanso em até três períodos diferentes, modelo semelhante ao já utilizado para trabalhadores regidos pela CLT.

Lei muda regras para servidores estaduais de SP

A medida foi oficializada através da Lei Complementar nº 1.437/25. O texto estabelece novas regras para concessão, acúmulo e divisão das férias dos servidores públicos estaduais.

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Além disso, a legislação determina que o acúmulo só poderá acontecer em situações consideradas de absoluta necessidade do serviço público.

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Acúmulo de férias agora terá limite máximo

Com a nova regra, os servidores não poderão mais acumular férias indefinidamente. O limite máximo permitido passa a ser de dois anos consecutivos.

Além disso, o objetivo da mudança envolve evitar grandes passivos trabalhistas e melhorar a organização administrativa dentro dos órgãos públicos estaduais.

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Fracionamento das férias também foi autorizado

Outro ponto que chamou atenção na nova lei foi a autorização para dividir as férias em até três períodos diferentes.

Conforme o texto sancionado, o fracionamento poderá ocorrer desde que exista interesse da administração pública e alinhamento com as necessidades do serviço.

Aplicação prática ainda depende do TJSP

Apesar da sanção da lei, a nova regra ainda precisará de regulamentação interna em alguns órgãos públicos. O Tribunal de Justiça de São Paulo deverá editar normas próprias para definir detalhes operacionais.

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Além disso, o TJSP ainda vai estabelecer critérios para escalas, divisão dos períodos e funcionamento administrativo das férias fracionadas.

Categoria já reivindicava mudança há anos

A possibilidade de dividir as férias vinha sendo defendida há bastante tempo por entidades representativas dos servidores estaduais.

Segundo a AOJESP, o pedido buscava oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores, especialmente para aqueles que desejavam organizar melhor períodos de descanso ao longo do ano.

O que muda nas férias dos servidores públicos de SP?

A nova lei sancionada por Tarcísio de Freitas proíbe o acúmulo de férias por mais de dois anos consecutivos e permite que os servidores estaduais dividam o descanso em até três períodos diferentes.