Uma lei trabalhista confirma três atitudes que faz os trabalhadores perderem o direito de ter o VR e o VT

O Vale-Refeição e Vale Transporte são os principais benefícios aos CLTs garantidos por lei trabalhista neste ano de 2026.

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Inclusive há algumas atitudes que faz os trabalhadores perderem esses direitos, por uso irregular dos cartões na hora de aplicar o direito.

De acordo com o portal ‘Alymente’, a prática da venda do valor destinado ao vale-refeição e alimentação segue recorrentes nas empresas.

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Segundo uma pesquisa da SPC Brasil, junto com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, cerca de 39% dos trabalhadores complementam sua renda vendendo o benefício.

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Quem faz isso, saiba que está praticando um crime, já que o VR e VA são de natureza indenizatória, para garantir a alimentação do CLT.

Além disso, entra como desvio de finalidade do benefício, se encaixando em estelionato, já que envolve vantagem econômica por meio de fraude.

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Já na relação profissional, a venda do vale-refeição ou vale-alimentação pode resultar em demissão por justa causa, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.

Assim o trabalhador perde todos os benefícios que possui em caso de demissão, como o FGTS, aviso prévio e o seguro-desemprego.

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Lei trabalhista em vigor traz proibição a todos os CLTS que tem Vale-Refeição – Montagem/TV FOCO

2 atitudes que levam ao bloqueio do VT

De acordo como portal ‘Motiva Benefícios’, a declaração de endereço falso é um dos motivos que levam ao bloqueio do Vale-Transporte pela lei trabalhista.

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Isso porque o pagamento do cartão se dá pela distância que o trabalhador mora de seu emprego, já que vai variar a quantidade de condições que pegará no trajeto.

Quando o funcionário fala que mora mais longe do que realmente mora, ele estaria recebendo uma quantidade superior a que precisaria.

Essa atitude pode levar ao bloqueio do benefício ou até mesmo a demissão por justa causa, por conta de informações falsas.

Outra atitude que podem levar ao bloqueio do Vale-Transporte é o seu uso indevido, com as empresas tendo a obrigação de coibir essa conduta.

Uma das ilegalidades é a venda ou a troca do crédito, para obter um dinheiro extra na conta ou outras vantagens.

Também não pode que outra pessoa utilize o seu Vale-Transporte, e há uma tecnologia nas catracas que consegue comparar o dono do cartão com a pessoa que o utiliza.

Se houver alguns tipo de inconsistência, poderá haver esse bloqueio do cartão e os CLTs perderiam o direito a esse benefício.

Qual a diferença do VR para o VA?

Muitos trabalhadores não sabem a diferença do vale-refeição e do vale-alimentação, mas há grandes diferenças de como usar.

O VR é destinado para refeições prontas, ou seja, quando vai comprar um café, almoço ou janta em restaurante ou lanchonete.

Já o vale-alimentação é para compras em supermercados e mercearias, lembrando que não pode comprar bebida alcoólica.

Tem algumas regras que o envolvem, determinadas por lei, como a proibição de vender o seu saldo para outra pessoa e trocar por dinheiro na conta corrente.

Também não pode utilizar os cartões em estabelecimentos que não sejam para a alimentação, isso pode levar ao bloqueio do benefício

Novo salário mínimo (Foto: Divulgação)
CLT precisam estar atentos a todos os direitos (Foto: Divulgação)

Confira outros benefícios aos CLTs

Um dos benefícios mais comemorados certamente são as férias anuais, que além dos 30 dias de descanso ainda tem acréscimo de um terço do salário no mês das férias.

Elas podem ser quebradas em até três vezes, sendo que ao menos um precisa cumprir o prazo de 14 dias. Os trabalhadores também podem vender 10 dias, se assim quiserem.

A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores. Mas para isso precisam cumprir um período mínimo de contribuição e ter a idade mínima exigida.

O 13° salário também está garantido em lei, geralmente com a primeira parcela tendo que cair até o dia 30 de novembro e a 2° no dia 20 de dezembro