Lei trabalhista em vigor arranca 30 dias de férias de CLTs que fizerem isso

Lei trabalhista em vigor pode arrancar 30 dias de férias de trabalhadores CLT que acumularem faltas injustificadas

26/03/2026 às 21:30 · Tempo de leitura: 6 minutos

Lei trabalhista em vigor arranca 30 dias de férias de CLTs que fizerem isso (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Lei trabalhista em vigor pode arrancar 30 dias de férias de trabalhadores CLT que acumularem faltas injustificadas

Antes de tudo, trabalhadores contratados pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) precisam ficar atentos a uma regra importante da legislação trabalhista. Isso porque a lei trabalhista em vigor pode reduzir ou até arrancar os 30 dias de férias de funcionários que acumularem faltas injustificadas ao longo do ano de trabalho.

Além disso, a legislação estabelece que todo empregado tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. No entanto, quando o trabalhador registra várias ausências sem justificativa, a empresa pode diminuir o período de descanso. As regras constam na CLT, conforme explicações de especialistas em direito trabalhista ouvidos pelo g1.

Quantas faltas podem reduzir as férias do trabalhador?

Primeiramente, a lei determina limites claros para a redução das férias. Quanto maior o número de faltas injustificadas durante o período de 12 meses, menor será o tempo de descanso.

Veja como funciona a redução prevista na CLT:

  • Até 5 faltas injustificadas: trabalhador mantém 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas: direito cai para 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas: descanso reduz para 18 dias
  • De 24 a 32 faltas: funcionário passa a ter 12 dias de férias

Além disso, se o empregado acumular mais de 32 faltas injustificadas, ele pode perder completamente o direito às férias naquele período.

O que caracteriza uma falta injustificada?

Antes de tudo, a legislação considera falta injustificada quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho e não apresenta motivo aceito pela empresa ou pela lei.

Ou seja, quando o trabalhador não comunica a ausência ou não apresenta justificativa válida, a empresa pode registrar a falta e aplicar as consequências previstas na CLT.

Por outro lado, algumas situações permitem ausência sem punição. A lei prevê casos de faltas abonadas, como problemas de saúde comprovados, casamento, nascimento de filho ou morte de familiar próximo.

Outras situações que podem fazer o trabalhador perder férias

Além das faltas injustificadas, a CLT também prevê outras situações que podem tirar o direito às férias.

Entre elas estão:

  • Quando o empregado permanece mais de 30 dias em licença remunerada
  • Quando a empresa interrompe as atividades por mais de 30 dias e mantém o pagamento dos salários
  • Quando o trabalhador recebe benefício da Previdência por mais de seis meses

Nesses casos, o período aquisitivo de férias pode ser interrompido ou reiniciado.

Empresa pode descontar faltas do salário?

Além da redução das férias, a empresa também pode aplicar outro tipo de penalidade. De acordo com especialistas em direito trabalhista, o empregador pode descontar do salário o valor proporcional ao dia de trabalho perdido sempre que a falta for injustificada. Por isso, além de reduzir o descanso anual, as ausências também podem afetar diretamente o salário do trabalhador.

Funcionário pode ser demitido por faltar ao trabalho?

Por fim, faltas injustificadas frequentes também podem gerar consequências mais graves. Inicialmente, a empresa costuma aplicar advertências ou suspensões. Porém, quando o comportamento se repete várias vezes, o empregador pode aplicar demissão por justa causa.

Dessa forma, especialistas reforçam que o trabalhador deve sempre comunicar a empresa e apresentar justificativas válidas para evitar perder dias de férias, parte do salário ou até o próprio emprego, conforme regras da CLT explicadas pelo g1.

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