Todos os trabalhadores precisam estar atentos em uma lei trabalhista que bloqueia o VA ou VR se mal utilizado
Os vales alimentação e refeição são grandes benefícios aos trabalhadores, que não precisam tirar dinheiro da conta para pagar por alimentos.
Porém, com uma lei trabalhista que está em vigor, por conta de uma atitude podem ter esse corte de imediato por parte da empresa.
De acordo com o portal ‘Pontotel’, o Vale-Alimentação conta com uma série de regras, tanto para o empregador, quanto para o empregado, na hora de utilizar.
Uma delas está pautada pela Lei n° 14.442/2022, onde reforça que o benefício só pode utiliza em compras de alimentos em estabelecimentos exclusivos para esse fim.
Ou seja, está proibido o uso do VA ou VR na compra de qualquer coisa ou estabelecimento que fuja dessa proposta.
Se identificarem compras em outras empresas, como postos de combustíveis, poderá ter o cartão bloqueado. Até mesmo sofrer outras penalidades, como pagamento de multas.
Mas, além disso, o trabalhador não pode utilizar o Vale-Alimentação para comprar bebidas alcoólicas. Isso contraria a proposta de saúde e qualidade de vida associada ao benefício.
Quem utiliza o VR ou VA para isso também corre o risco de perder o acesso ao benefício.

Empresa tem que disponibilizar VA e VR no home office?
Aind segundo o site ‘Pontotel’, uma lei trabalhista que está em vigor crava as obrigações das empresas em casos de Home Office.
Quando se trata da concessão de vale-refeição e vale-alimentação, não se torna obrigatória por parte a empresa, como previsto na lei.
Apesar disso, algumas empresas que praticam o home office seguem pagando esses benefícios aos funcionários, para ter equidade entre os presenciais e remotos.
Portanto se o trabalhador optar por trabalhar em casa tem que estar ciente que pode perder o acesso ao Vale-alimentação e Vale-Refeição.
As punições para as infrações
Para a empresa, elas podem perder o incentivo fiscal que ganha por fornecer o benefício, o que certamente geraria um grande prejuízo.
Para os estabelecimentos que oferecem o recurso de maneira ilegal, podem perder a inscrição do Programa de Alimentação do Trabalho.
Por fim, os CLTs pegos cometendo irregularidades ao utilizar o Vale-Refeição podem receber até mesmo uma punição por justa causa.
Dispensa e algumas outras punições também podem chegar e isso vai variar bastante de acordo com as regulamentações da empresa.
