Uma lei trabalhista confirma benefícios aos CLTs que trabalham no frio extremo e obrigação para as empresas
Nessa semana os brasileiros da região sul e sudeste, principalmente, estão tendo que lidar com bastante frio, e fica difícil de levantar e sair para trabalhar.
Por isso os trabalhadores precisam saber o que a lei trabalhista determina sobre isso, e quem atua em baixas temperaturas.
De acordo com o portal ‘Agência GBC’, não existe uma lei trabalhista em que determina a suspensão automática do trabalho por conta de baixas temperaturas.
Ou seja, mesmo quando está muito frio, o funcionário tem o dever de ir ao seu serviço, mas as empresas precisam seguir com algumas obrigações.
As empresas precisam proteger os seus funcionários da exposição ao frio intenso, especialmente em ambientes fechados, que são artificialmente refrigerados.
Porém, dependendo do serviço que a pessoa exerce, o empregador precisa conceder pausas, fornecer equipamentos especiais e até mesmo pagar adicional de insalubridade.
O Artigo 253 da CLT estabelece regras para quem atua em frigoríficos, câmaras frias e setor de congelamento, por exemplo.
A lei determina uma pausa de 20 minutos a cada 1h40, e conta como tempo de trabalho, sem poder ser descontado. A exposição prolongada ao frio extremo pode causar riscos à saúde física do trabalho.

Roupas especiais e adicional de insalubridade
Em alguns ambientes de trabalho, onde a temperatura é muito baixa, as empresas precisam oferecer proteção adequada, como roupas especiais.
Roupas térmicas, luvas especiais, botas apropriadas, pausas para aquecimento e locais protegidos para descanso são determinados em lei.
Além disso, se ficar comprovado que o frio coloca a saúde do trabalhador em risco, a empresa pode ser obrigada a pagar um adicional salarial.
O valor vai variar muito do próprio salário que a pessoa recebe, mas é importante estar por dentro de seus direitos para que não percam nada.

Veja como funciona o adicional de insalubridade
De acordo com o portal ‘Gupy Blog’, a insalubridade está prevista por lei trabalhista aos trabalhadores expostos em seus serviços aos agentes nocivos.
Dependendo do grau de exposição o acréscimo no salário pode ser de até R$648, já que leva como base o salário mínimo nacional.
O adicional de insalubridade entra em vigor quando o trabalhador está exposto a condições que são prejudiciais para a sua saúde.
Mas ele deve contar laudos técnicos que comprovem as condições do ambiente, com a empresa fornecendo a documentação que comprove a exposição do CLT.
Lembrando que a insalubridade é referente aos agentes nocivos, que podem causar problemas de saúde a longo prazo. Aqueles que estão expostos ao máximo recebem o adicional de 40% do salário mínimo.
Profissionais expostos em um grau médio o adicional é de 20%, e por fim o grau mínimo de exposição recebe um extra de apenas 10%, determinado na lei trabalhista.

Outros exemplos de trabalhos insalubres
Dentre os trabalhos insalubres, há três principais divisões, onde tem os agentes físicos, os químicos e também os biológicos.
No caso dos agentes físicos são ambientes com ruídos excessivos, calor ou frio intenso e radiações, quando ultrapassam o limite tolerável.
Já os agentes químicos são substâncias como gases tóxicos, poeiras e produtos que podem ter inalação, absorção da pele ou ingeridos.
Por fim os agentes biológicos, que são os serem como microrganismos, bactérias, fungos e vírus, principalmente trabalhadores da área da saúde que atuam em laboratórios.
Tudo isso está determinado em lei trabalhista, e os CLTs precisam estar cientes de quando podem ou não ter esse adicional.
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