Lei trabalhista em vigor comunica fim de 1 hora de almoço à lista de CLTs em setembro
Tudo sobre a lei trabalhista que crava fim de 1 hora de almoço à lista de CLTs em setembro.
Lei Trabalhista - Foto: Internet
Tudo sobre a lei trabalhista que crava fim de 1 hora de almoço à lista de CLTs em setembro
A título de informação, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acaba determinando que a carga horária de trabalho diária não seja superior a 8 horas, salvo exceções previstas em lei. Entre as possibilidades para empregadores e trabalhadores está a da jornada de trabalho de 6 horas.
Dessa forma, existem diferentes situações em que a carga horária de trabalho de 6 horas diárias pode ser adotada, podendo também ser aplicada às escalas 5×2 e 6×1, por exemplo.
JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS
No que diz respeito a jornada de trabalho de 6 horas, ela prevê um intervalo de 15 minutos. Pode ser adotada em algumas escalas de folga, o que faz que as empresas garantam a rotatividade do quadro de funcionários.
Em síntese, a jornada de trabalho de 6 horas é uma opção feita pelo empregador. Assim, essa determinação feita pensando na duração ideal da jornada de trabalho de acordo com a natureza da atividade exercida pelo trabalhador e as necessidades da empresa.
HORÁRIO DE ALMOÇO
De acordo com informações do portal Solides, o tempo do intervalo intrajornada, conhecido como horário de almoço, acaba sendo estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O texto determina que, quando a jornada não excede 6 horas diárias, o intervalo precisa ter a duração de 15 minutos.
É válido falar que, mesmo com jornada de trabalho de 6 horas, o empregado mantém o direito adicionais:
- descanso semanal remunerado (DSR);
- adicional noturno;
- adicional de insalubridade e periculosidade;
- bonificações;
- horas extras.
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