Nem 30, nem 60 dias: Lei trabalhista comunica quem tem 3 meses de Aviso-Prévio em 2025

Tudo o que você precisa saber sobre como funciona o aviso-prévio de acordo com a lei trabalhista. FIQUE POR DENTRO.

01/08/2025 às 22:45 · Tempo de leitura: 3 minutos

LEI TRABALHISTA - MONTAGEM: TVFOCO

Tudo o que você precisa saber sobre como funciona o aviso-prévio de acordo com a lei trabalhista

A título de informação, o aviso prévio é algo previsto pela Lei Nº 12.506, válido para todos os colaboradores que possuem um ano de carteira assinada em uma empresa.

Dessa forma, é válido falar ainda que o direito trabalhista funciona da seguinte maneira:

  • Quando o pedido de demissão parte da empresa, é ela quem escolhe a forma com que o colaborador irá cumprir esse prazo.

Dessa forma, diante disso, o profissional pode cumpri-lo trabalhando ou ser dispensado imediatamente, mediante o pagamento de multa.

  • Com o desligamento solicitado pelo colaborador, a empresa opta entre exigir ou não o cumprimento do aviso.

Diante de tudo isso, você saberia dizer quem tem direito a 3 meses de aviso-prévio? A lei trabalhista responde.

De acordo com informações do portal Câmara, o aviso prévio a ser dado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa varia entre 30 e 60 dias. Assim, dependendo do tempo de serviço do empregado. Isso é válido desde o ano de 2015.

Em suma, a cada ano de serviço são acrescidos 3 dias. Assim, chegando ao máximo de 90 dias com 20 anos de serviço ou mais.

No que diz respeito a demissão por parte do empregado, o aviso prévio será sempre de 30 dias. A contagem começa no dia seguinte ao pedido.

Por fim, é válido ressaltar ainda que em caso de cumprimento do aviso, o empregado pode escolher entre reduzir a jornada em duas horas ou faltar ao trabalho por sete dias corridos ao final do período.

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