Lei trabalhista confirma 4 avisos sobre entrega do atestado médico https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-4-avisos-sobre-entrega-do-atestado-medico O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Mon, 10 Nov 2025 02:50:28 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ Lei trabalhista confirma 4 avisos sobre entrega do atestado que todos os CLTs precisam saber https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-confirma-4-avisos-sobre-entrega-do-atestado-medico/ Sun, 09 Nov 2025 13:30:00 +0000 https://tvfoco.uai.com.br/?p=2506089 O que todos precisam saber sobre o atestado médico (Foto: Divulgação)
O que todos precisam saber sobre o atestado médico (Foto: Divulgação)

Lei trabalhista traz 4 comunicados que todos que apresentam atestado precisam ter ciência e é de extrema importância que estejam por dentro dos detalhes

Quando ficamos doentes e precisam nos afastar do trabalho, para compensar o dia que faltamos, apresentamos um atestado médico. Através dele, você não sofre desconto no salário.

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Mas, por mais que seja um direito trabalhista, tem alguns pontos que você precisa entender. O artigo 159 do Decreto nº 10.854/2021 esclarece sobre o afastamento por doença sem desconto de salário.

Segundo a lei trabalhista em vigor, a empresa pode receber um atestado com duração de até 15 dias e vai pagar por todo esse tempo que você ficou afastado.

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Mas, a partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade do pagamento do salário passa a ser do INSS, através do auxílio-doença. Então, é bom entender as particularidades do atestado.

O que os trabalhadores precisam saber sobre o atestado médico?

Ao apresentar o atestado médico, para comprovar a veracidade dele, além do nome do paciente, há outros 4 pontos que precisam ser respeitados:

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  1. Tempo de afastamento recomendado (em dias);
  2. Data de emissão do atestado;
  3. Identificação do profissional que o emitiu (assinatura, carimbo e número do registro no conselho de classe, como CRM ou CRO);
  4. CID (Classificação Internacional de Doenças), quando autorizado pelo paciente (não é obrigatório por lei, mas pode ser incluído).

Com ele, o RH poderá comprovar as informações e dessa maneira, fazer a compensação das faltas. Há muitos casos que faltam informações e acaba sendo um problema para o RH lidar.

Além disso, a empresa costuma ter um tempo estipulado para a entrega e você precisa seguir. Mas, caso não haja regra interna, é em até 48 horas após o retorno ao trabalho, conforme o entendimento comum da jurisprudência.

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Quando a empresa pode recusar um atestado médico?

Primeiramente, é importante entender que se for um atestado válido, não haverá motivos para a empresa cancelar. Contudo, em ocasiões específicas, como as que vamos listar, ela pode negar:

  • Suspeita de fraude: se houver indícios de falsificação, a empresa pode investigar o caso, inclusive entrando em contato com o profissional ou instituição que emitiu o documento;
  • Incompatibilidade com a realidade: quando, por exemplo, o funcionário apresenta um atestado e é visto em atividades incompatíveis com o repouso recomendado (como em festas ou viagens);
  • Atestados sequenciais sem justificativa plausível: em casos de reincidência, a empresa pode solicitar perícia médica, desde que esse procedimento esteja previsto nas normas internas.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA OUTRA LEI QUE AFETA OS TRABALHADORES

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