É lei! Trabalhadores CLTs precisam saber das 12 horas de trabalho decretada e +4 reviravoltas
As leis trabalhistas chegam aos CLTs como grandes aliadas. Afinal, as mesmas garantem uma série de direitos excelentes, indo desde benefícios como 13º salário, até horas de trabalho.
Todavia, o que muitos não sabem é que, as leis também trazem uma carga horária de 12 horas de trabalho e que chega como uma surpresa. Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal ‘Ponto Tel’, traz à tona maiores detalhes sobre a lei trabalhista com essa e +4 reviravoltas.
12 horas de trabalho
Na carga horária de 12 horas por dia, o CLT atua por um turno prolongado, diferente das 8 horas já conhecidas, e folga por 36 horas após o horário de trabalho. Ademais, o trabalhador ainda possui um descanso mínimo de 1 hora.
Desde a reforma trabalhista de 2017, aliás, a carga horária de 12×36 é permitida. Antes disso, poucas categorias tinham essa carga horária pela burocracia para aderir à escala.
“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.”, diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz no Artigo 59-A.

Por fim, vale destacar que, aqueles que trabalham nessa carga horária, possuem os mesmos direitos trabalhistas de quem atua 8 horas por dia. Como férias, 13°, FGTS, VR, VA, entre outros.
+4 reviravoltas
Ademais, além da flexibilização da jornada de trabalho, outras 4 viradas aos CLTs são:
- Possibilidade de divisão das férias coletivas em até 3 partes e concessão de férias coletivas por até 30 dias pelo empregador sob acordo individual;
- Limite máximo de 12 horas por dia no banco de horas, com ampliação de 1 dia no prazo de compensação;
- Possibilidade de antecipação de feriados mediante acordo individual e com compensação em até 60 dias;
- Compensação de horas excedentes com folgas ou pagamento de adicional de 50%.

Considerações finais
- Em suma, a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) foi regulamentada na Reforma Trabalhista de 2017;
- Antes da reforma, essa jornada era restrita a algumas categorias devido à burocracia;
- O Artigo 59-A da CLT autoriza essa escala, desde que haja acordo individual ou coletivo e respeitando intervalos de descanso;
- Além disso, outras reviravoltas se tratam de Férias coletivas, banco de horas, feriados antecipados e horas excedentes.
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O que é ser um CLT?
Em suma, quando uma empresa contrata um trabalhador via CLT, isso quer dizer que ela formalizará o emprego dele, assinará sua carteira, e garantirá os principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
