Lei trabalhista traz demissão por justa causa aos CLTs que usam essa justificativa de falta em 2026

CLT demitido por justa causa por essa justificativa de falta (Reprodução: Montagem TV Foco)
Todos os CLTs que utilizam essa justificativa como falta correm o risco de ter a demissão por justa causa decretada
Faltar ao trabalho de maneira justificada não costuma dar problema aos CLTs, mas tem uma justificativa que pode dar demissão por justa causa.
Lembrando que esse tipo saída faz com que os trabalhadores percam uma série de benefícios garantidos pelo FGTS.
De acordo com o portal ‘Jus Brasil’, apresentar um atestado médico falso para justificar a falta pode causar a demissão por justa causa.
Existem dois tipos de atestado falso, o primeiro são os materialmente falsos, quando uma pessoa que não tem autorização para exercer a medicina faz a papelada.
Isso acontece quando pessoa criam o atestado e vendem ele com assinaturas fictícias, de médicos que não existem e usam nome de hospitais sem que saibam.
A segunda é a ideologicamente falsa, quando um profissional da medicina faz o atestado sem que o paciente necessite daqueles dias de descanso.
Em ambas as situações, caso o empregador descubra a falsificação, pode demitir o funcionário por justa causa. Isso está previsto no artigo 482 da CLT.
Assim o trabalhador perde o direito de sacar o dinheiro do seguro-desemprego do FGTS, por exemplo.

O que é o ato de improbidade?
O ato de improbidade é a conduta desonesta do empregado, quando tenta enganar a empresa para se beneficiar de alguma maneira.
Aqui se encaixam casos como furto dentro da empresa e o atestado médico falso, onde o empregador pode procurar o CRM para verificar a situação.
Se comprovado que o documento realmente é falso, a empresa está autorizada para demitir o funcionário por justa causa.
Além disso, a pessoa pode responder criminalmente, já que uso de documento falso está proibido no art. 304 do Código Penal.
O que o CLT recebe em caso de demissão por justa causa?
Muitos CLTs acham que a demissão por justa causa acaba com todos os direitos dos trabalhadores, mas ainda garante alguns deles.
- Saldo do salário dos dias trabalhados;
- Férias vencidas, com possibilidade de acrescentar 1/3 do valor;
- O trabalhador perde completamente o direito de sacar o saldo que tem disponível no FGTS;
- Além disso não tem direito a qualquer outro benefício referente ao seu antigo emprego.