Além dos 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS a CLTs em 2 passos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)
Excelente notícia para os trabalhadores! Lei trabalhista traz folgas garantidas em apenas dois passos simples; veja agora como conseguir
É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.
Dito isso, o assunto da vez traz à tona uma lei trabalhista que já em vigor no ano de 2025 e que garante folgas extras aos trabalhadores.
Lei trabalhista
De acordo com o time do TV FOCO, a partir dados divulgado no portal ‘pontotel’, cada profissional contratado para o exercício de qualquer função, possuem por direito o recebimento de horas extras ou o acúmulo do banco de horas.
Com direitos distintos, as horas extras oferecem vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador.
Portanto, para quem ainda não conhece a diferença, as horas extras referem-se ao tempo adicional trabalhado além das 8 horas previstas por lei.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a um pagamento extra pelo período que ultrapassar as horas estabelecidas.
Por outro lado, o banco de horas age como uma espécie de ‘cofre’, em que o CLT terá direito a ‘guardar horas’ e recebe-las depois por dias em folga.
O banco de horas favorece a empresa e o empregado, uma vez que não será necessário o pagamento de extras, como também dará um período maior de descanso ao trabalhador.
“Ter a possibilidade de usar um banco de horas para folgar um dia, por exemplo, contribui para o senso de comunidade e pertencimento. O colaborador sente que, assim como ele se dedica à empresa, a empresa também olha para suas necessidades e expectativas de carreira.”, disse Cristina Pereira, coordenadora de operações na Comunitive.
Legislação referente ao banco de horas
O artigo 59 da CLT permite o uso do banco de horas dentro de algumas regras:
- Compensação no mesmo mês: a compensação de horas pode ser feita no prazo de até 30 dias sem necessidade de um acordo trabalhista formal;
- Prazo de 180 dias: para bancos de horas de até 6 meses, a lei exige um acordo individual escrito entre empregado e empregador;
- Prazo de até 12 meses: bancos de horas com prazo de compensação de até 1 ano precisam ser estabelecidos por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Jornada máxima de 10 horas diárias: a CLT limita a jornada diária, incluindo as horas extras, com tempo máximo de 10 horas.
Vantagens e desvantagens do banco de horas
Vantagens:
- Flexibilidade para colaboradores;
- Economia para a empresa/
- Ajuste na jornada de trabalho;
- Melhora na vida profissional e pessoal.
Desvantagens:
- Necessidade de equilíbrio adequdo;
- Dependência da demanda;
- Prazo de compensação;
- Exige comunicação assertiva.
Considerações finais
Em suma, é possível garantir folgas em dois passos: fazendo hora extra e negociando para que elas sejam trocadas por bancos de horas.
Os trabalhadores tem por direito o uso do banco de horas, que serve como uma espécie de ‘banco’ proporcionando dias de folgas a mais após um período trabalhado além das 8 horas obrigatório.
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O que é ser um CLT?
Essa nomenclatura nada mais é do que uma forma de definir que aquele trabalhador está respaldado pela legislação e possui carteira assinada. Dessa maneira, quando escutar que alguém trabalha sobre o regime CLT, nada mais é do que o trabalhador que possui todos os seus direitos estipulados dentro da lei.
De acordo com o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário do trabalhador é definido como a contraprestação que o empregador deve pagar, e é pago diretamente pelo empregador a cada trabalhador nos dias normais de trabalho.
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