Além dos 30 dias de férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS a CLTs em 2 passos

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

09/01/2025 às 23:00 · Tempo de leitura: 6 minutos

Lei trabalhista em vigor em 2025 garante folgas EXTRAS - (Montagem / TV FOCO)

Excelente notícia para os trabalhadores! Lei trabalhista traz folgas garantidas em apenas dois passos simples; veja agora como conseguir

É fato mencionar que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, quanto para o empregador.

Dito isso, o assunto da vez traz à tona uma lei trabalhista que já em vigor no ano de 2025 e que garante folgas extras aos trabalhadores.

Lei trabalhista

De acordo com o time do TV FOCO, a partir dados divulgado no portal ‘pontotel’, cada profissional contratado para o exercício de qualquer função, possuem por direito o recebimento de horas extras ou o acúmulo do banco de horas.

Com direitos distintos, as horas extras oferecem vantagens tanto para o empregado quanto para o empregador.

Portanto, para quem ainda não conhece a diferença, as horas extras referem-se ao tempo adicional trabalhado além das 8 horas previstas por lei.

Nesse caso, o trabalhador tem direito a um pagamento extra pelo período que ultrapassar as horas estabelecidas.

Martelo batido – (Foto: Reprodução / Internet)

Por outro lado, o banco de horas age como uma espécie de ‘cofre’, em que o CLT terá direito a ‘guardar horas’ e recebe-las depois por dias em folga.

O banco de horas favorece a empresa e o empregado, uma vez que não será necessário o pagamento de extras, como também dará um período maior de descanso ao trabalhador.

“Ter a possibilidade de usar um banco de horas para folgar um dia, por exemplo, contribui para o senso de comunidade e pertencimento. O colaborador sente que, assim como ele se dedica à empresa, a empresa também olha para suas necessidades e expectativas de carreira.”, disse Cristina Pereira, coordenadora de operações na Comunitive.

Legislação referente ao banco de horas

O artigo 59 da CLT permite o uso do banco de horas dentro de algumas regras:

  • Compensação no mesmo mês: a compensação de horas pode ser feita no prazo de até 30 dias sem necessidade de um acordo trabalhista formal;
  • Prazo de 180 dias: para bancos de horas de até 6 meses, a lei exige um acordo individual escrito entre empregado e empregador;
  • Prazo de até 12 meses: bancos de horas com prazo de compensação de até 1 ano precisam ser estabelecidos por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • Jornada máxima de 10 horas diárias: a CLT limita a jornada diária, incluindo as horas extras, com tempo máximo de 10 horas.
Carteira de trabalho (Foto: Reprodução/ Internet)

Vantagens e desvantagens do banco de horas

Vantagens:

  • Flexibilidade para colaboradores;
  • Economia para a empresa/
  • Ajuste na jornada de trabalho;
  • Melhora na vida profissional e pessoal.

Desvantagens:

  • Necessidade de equilíbrio adequdo;
  • Dependência da demanda;
  • Prazo de compensação;
  • Exige comunicação assertiva.

Considerações finais

Em suma, é possível garantir folgas em dois passos: fazendo hora extra e negociando para que elas sejam trocadas por bancos de horas.

Os trabalhadores tem por direito o uso do banco de horas, que serve como uma espécie de ‘banco’ proporcionando dias de folgas a mais após um período trabalhado além das 8 horas obrigatório.

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O que é ser um CLT?

Essa nomenclatura nada mais é do que uma forma de definir que aquele trabalhador está respaldado pela legislação e possui carteira assinada. Dessa maneira, quando escutar que alguém trabalha sobre o regime CLT, nada mais é do que o trabalhador que possui todos os seus direitos estipulados dentro da lei.

De acordo com o artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário do trabalhador é definido como a contraprestação que o empregador deve pagar, e é pago diretamente pelo empregador a cada trabalhador nos dias normais de trabalho.

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