CLTs sem acreditar: Lei trabalhista garante folga de 180 dias a lista e sem desconto em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

28/12/2024 às 17:15 · Tempo de leitura: 6 minutos

Lei trabalhista - Folga - CLT (Foto: Reprodução)

Lei trabalhista garante folga de 180 dias em 2025 para trabalhadores com CLTs, sem desconto no salário

Em 2025, uma mudança na lei trabalhista promete trazer mudanças significativas para os empregados com regime CLT, garantindo um período de 180 dias de folga.

A medida, que visa proporcionar um equilíbrio maior entre a vida profissional e pessoal, tem gerado debates sobre seus impactos nas empresas e nas condições de trabalho.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações do site Pontotel, detalha agora sobre direito dos CLTs a licença-maternidade.

Mudança na licença-maternidade

  • O STF derrubou a exigência de 10 contribuições para a concessão do salário-maternidade.
  • A decisão amplia os direitos das mulheres trabalhadoras no Brasil.
  • Mulheres que contribuíram ao menos uma vez ao INSS agora têm direito ao benefício.
  • A mudança visa tornar o acesso ao salário-maternidade mais inclusivo.
  • A medida reflete um avanço nas políticas de proteção à maternidade no Brasil.
Lei – CLT (Foto: Reprodução)

Folga de 180 dias

Além disso, a Lei 11.770, que regulamenta a concessão da licença-maternidade, permite que empresas participantes do Programa Empresa Cidadã prorrogem a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias.

Essa prorrogação oferece maior flexibilidade e apoio às mães no período pós-parto. Desde 2022, também é possível substituir o período de prorrogação pela redução de jornada, proporcionando alternativas que atendem às diversas necessidades das trabalhadoras.

O STF também reconheceu o direito à licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas, ampliando a proteção a diferentes configurações familiares.

Licença-maternidade foi estendida para 180 dias às profissionais CLT (Foto: Divulgação)

Contudo, essa decisão reforça o compromisso com a igualdade de direitos e a inclusão social, assegurando que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual ou estado civil, tenham acesso aos benefícios previstos pela legislação.

Igualdade de gênero

Essas mudanças refletem um movimento em direção à igualdade de gênero e à valorização da maternidade no ambiente de trabalho.

Ao eliminar barreiras como a exigência de um número mínimo de contribuições, o sistema previdenciário brasileiro se torna mais inclusivo e sensível às realidades das mulheres trabalhadoras.

No entanto, é importante destacar que, apesar dessas conquistas, desafios permanecem. A implementação efetiva dessas mudanças requer fiscalização rigorosa e políticas públicas que garantam o cumprimento dos direitos das trabalhadoras.

Além disso, é fundamental que as mulheres estejam informadas sobre seus direitos e os procedimentos para acessar os benefícios disponíveis.

CLT tem direito a décimo terceiro?

Sim, os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao décimo terceiro salário. Contudo, o benefício corresponde a 1/12 da remuneração devida ao empregado, considerando os meses trabalhados no ano.

Novo veredito de lei trabalhista chega a CLTs – Foto: Internet

Além disso, o pagamento é realizado em duas parcelas, uma até novembro e a outra até 20 de dezembro. Porém, o valor é calculado com base na média salarial do trabalhador.

CONCLUSÃO

Em conclusão, as recentes alterações na licença-maternidade representam avanços significativos na proteção dos direitos das mulheres trabalhadoras no Brasil.

Por fim, ao ampliar o acesso ao salário-maternidade e reconhecer diferentes configurações familiares, o país dá passos importantes em direção à igualdade de gênero e ao fortalecimento da rede de apoio às mães no ambiente de trabalho.

Veja também matéria especial sobre:  Lei trabalhista em vigor traz 3 dias de folga consecutivos sem desconto no salário de CLTs.

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