Lei trabalhista em vigor em 2025 garante 3 dias de folgas seguidos para CLTs descansarem

Para a alegria dos CLTs, lei trabalhista em vigor em 2025 garante três dias seguidos de folga e amplia o direito ao descanso
Quando falamos de direitos trabalhistas, muita gente ainda torce o nariz. Parece que a legislação serve só para limitar, controlar, criar burocracia. Contudo, na prática, a CLT existe para equilibrar a vida de quem trabalha, garantindo segurança e até alguns pequenos prazeres.
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Além disso, um desses direitos, que muitas pessoas nem sabem, é a Licença Matrimonial. Também chamada de Licença Casamento, ela dá ao trabalhador 3 dias de folga remunerada justamente quando ele se casa.

A Licença Matrimonial está no artigo 473 da CLT, e garante até três dias consecutivos de descanso em razão do casamento civil. Isso significa que, ao oficializar a união, o trabalhador pode se afastar do serviço sem perder um centavo.
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Porém, para isso, basta apresentar a certidão de casamento à empresa. Parece simples, mas ainda existem empresas que desconhecem o direito ou criam resistência. A licença não é só uma formalidade, é uma chance de começar essa nova fase com calma, sem correria ou culpa.
O cálculo dos dias é mais flexível do que se imagina. Se a cerimônia cai em um sábado, por exemplo, os três dias úteis seguintes (segunda, terça e quarta) contam como licença. Isso dá espaço para ajustes, para aproveitar melhor o momento, sem prejudicar o trabalho. Cada empresa lida de um jeito, mas a regra é clara: são dias consecutivos e remunerados.
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Comunicar a empresa antes é essencial. A CLT não diz exatamente quanto tempo de antecedência é necessário, mas avisar cedo evita confusões, permite que os colegas se programem e que nada fique apertado. Além disso, a apresentação da certidão de casamento é a chave para registrar oficialmente o afastamento. Sem ela, o direito não se concretiza.
A empresa pode negar essa folga?
É importante lembrar que o empregador não pode negar esse direito. Caso aconteça, o trabalhador pode buscar o sindicato ou recorrer à Justiça do Trabalho. Recusar a licença sem motivo válido não é apenas ilegal, é injusto. E no final das contas, atrapalha a relação de confiança entre empregado e empresa, que deveria ser construída em parceria, não em confronto.
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Por fim, outro ponto importante é que essa licença não se mistura com férias ou outras licenças. Cada direito tem suas regras, suas peculiaridades. A Licença Matrimonial é exclusiva, e deve ser aproveitada separadamente.
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Autor(a):
Wellington Silva
Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu