Trabalhadores CLTs ganham datas específicas em que podem se ausentar do trabalho sem desconto nos rendimentos

Muitos trabalhadores com carteira assinada não sabem, mas a legislação brasileira prevê situações específicas em que é possível se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário. As regras estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e valem para empregados regidos pelo regime celetista.

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Entre os principais casos está o falecimento de familiar próximo. O trabalhador pode faltar por até dois dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos. Em caso de casamento, a lei assegura até três dias de afastamento remunerado.

Afinal, quando posso faltar sem desconto no salário?

De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com carteira assinada pode se ausentar do trabalho sem prejuízo na remuneração nas seguintes situações:

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  1. Falecimento de familiar próximo: até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos.
  2. Casamento: até 3 dias consecutivos de afastamento.
  3. Nascimento de filho: 5 dias corridos de licença-paternidade, inclusive em casos de adoção ou guarda judicial.
  4. Doação voluntária de sangue: 1 dia por ano, com comprovante.
  5. Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não.
  6. Comparecimento à Justiça: pelo tempo necessário, quando houver convocação oficial.
  7. Acompanhamento de consultas médicas de filho de até 6 anos: pelo tempo necessário, mediante comprovação.
  8. Acompanhamento de esposa ou companheira grávida em consultas e exames: até 6 consultas durante a gestação.
  9. Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses, com atestado médico.

ATENÇÃO! Em todos os casos, é obrigatória a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência. Sem justificativa formal, a empresa pode descontar o dia não trabalhado.

As regras buscam equilibrar as obrigações profissionais com situações pessoais relevantes, garantindo proteção ao trabalhador sem comprometer a organização das empresas.

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