Lei trabalhista garante até 5 dias de folga sem desconto no salário a CLTs que fizerem isso em 2026

Nova lei municipal aprovada traz proibição desta cobrança aos clientes em supermercados em 2026 (Reprodução: Montagem TV Foco)
Trabalhadores CLTs ganham datas específicas em que podem se ausentar do trabalho sem desconto nos rendimentos
Muitos trabalhadores com carteira assinada não sabem, mas a legislação brasileira prevê situações específicas em que é possível se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário. As regras estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e valem para empregados regidos pelo regime celetista.
Entre os principais casos está o falecimento de familiar próximo. O trabalhador pode faltar por até dois dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos. Em caso de casamento, a lei assegura até três dias de afastamento remunerado.
Afinal, quando posso faltar sem desconto no salário?
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com carteira assinada pode se ausentar do trabalho sem prejuízo na remuneração nas seguintes situações:
- Falecimento de familiar próximo: até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos.
- Casamento: até 3 dias consecutivos de afastamento.
- Nascimento de filho: 5 dias corridos de licença-paternidade, inclusive em casos de adoção ou guarda judicial.
- Doação voluntária de sangue: 1 dia por ano, com comprovante.
- Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não.
- Comparecimento à Justiça: pelo tempo necessário, quando houver convocação oficial.
- Acompanhamento de consultas médicas de filho de até 6 anos: pelo tempo necessário, mediante comprovação.
- Acompanhamento de esposa ou companheira grávida em consultas e exames: até 6 consultas durante a gestação.
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses, com atestado médico.
ATENÇÃO! Em todos os casos, é obrigatória a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência. Sem justificativa formal, a empresa pode descontar o dia não trabalhado.
As regras buscam equilibrar as obrigações profissionais com situações pessoais relevantes, garantindo proteção ao trabalhador sem comprometer a organização das empresas.
Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.