Lei trabalhista garante até 5 dias de folga sem desconto no salário a CLTs que fizerem isso em 2026
Trabalhadores CLTs ganham datas específicas em que podem se ausentar do trabalho sem desconto nos rendimentos
Nova lei municipal aprovada traz proibição desta cobrança aos clientes em supermercados em 2026 (Reprodução: Montagem TV Foco)
Trabalhadores CLTs ganham datas específicas em que podem se ausentar do trabalho sem desconto nos rendimentos
Muitos trabalhadores com carteira assinada não sabem, mas a legislação brasileira prevê situações específicas em que é possível se ausentar do trabalho sem sofrer desconto no salário. As regras estão previstas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e valem para empregados regidos pelo regime celetista.
Entre os principais casos está o falecimento de familiar próximo. O trabalhador pode faltar por até dois dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos. Em caso de casamento, a lei assegura até três dias de afastamento remunerado.
Afinal, quando posso faltar sem desconto no salário?
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com carteira assinada pode se ausentar do trabalho sem prejuízo na remuneração nas seguintes situações:
- Falecimento de familiar próximo: até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos.
- Casamento: até 3 dias consecutivos de afastamento.
- Nascimento de filho: 5 dias corridos de licença-paternidade, inclusive em casos de adoção ou guarda judicial.
- Doação voluntária de sangue: 1 dia por ano, com comprovante.
- Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não.
- Comparecimento à Justiça: pelo tempo necessário, quando houver convocação oficial.
- Acompanhamento de consultas médicas de filho de até 6 anos: pelo tempo necessário, mediante comprovação.
- Acompanhamento de esposa ou companheira grávida em consultas e exames: até 6 consultas durante a gestação.
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses, com atestado médico.
ATENÇÃO! Em todos os casos, é obrigatória a apresentação de documento que comprove o motivo da ausência. Sem justificativa formal, a empresa pode descontar o dia não trabalhado.
As regras buscam equilibrar as obrigações profissionais com situações pessoais relevantes, garantindo proteção ao trabalhador sem comprometer a organização das empresas.
Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.
Mais lidas
ver todas- Câncer fatal: A morte devastadora de atriz mais amada da Globo e Ana Maria aos prantos com anúncio de luto
- Neto discreto de Roberto Carlos é um dos homens mais lindos
- Globo em luto: Com câncer espalhado no cérebro, âncora do Jornal Hoje morreu logo após diagnóstico fatal
- Os milhões acabaram? Descubra o valor e destino da herança dos Richthofen
- Tragédia: Apresentador aclamado sofre infarto fulminante, morre aos 41 anos e gera comoção