Lei trabalhista em vigor garante direito a saque extra a milhares de CLTs em 2025

Tudo sobre a lei trabalhista que traz o direito de um saque extra a uma lista de trabalhadores.
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Lei trabalhista - (Foto: Canva/Montagem Sandra)

Tudo sobre a lei trabalhista que traz o direito de um saque extra a uma lista de trabalhadores

Os milhões de trabalhadores brasileiros, que exercem suas funções em regime CLT, contem com inúmeros benefícios que lhes são garantidos perante as leis trabalhistas.

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Dito isso, nesta segunda-feira, dia 29, falaremos sobre um direito que traz um saque extra a uma lista de brasileiros neste ano de 2025. Assim, muitos nem fazem ideia sobre como receber. Pois bem, estamos falando sobre o direito ao adicional de insalubridade.

De acordo com informações do portal JusBrasil, a tão famosa insalubridade, no que diz respeito a lei trabalhista, fala sobre o ambiente de trabalho considerado hostil à saúde do trabalhador.

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Assim, portanto, aqueles que estiverem sujeitos a essas condições, terão direito a um adicional no salário, como uma espécie de compensação pecuniária.

ENTENDA

Tem direito a esse pagamento extra aqueles trabalhadores que exerçam atividades em condições nas quais fique demonstrado a exposição a agentes nocivos à saúde do indivíduo.

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Sendo assim, atividades como aquelas em que há exposição a ruídos contínuos e intermitentes, calor excessivo, radiação ionizante. Isto, dentre outras estão definidas em norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O percentual de adicional por insalubridade varia entre 10%, 20% e 40% sobre o salário mínimo vigente. Isto, conforme o grau de insalubridade a que o indivíduo está exposto.

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Ou seja, de acordo com a fonte, o grau mínimo dá direito a 10% de adicional, enquanto o grau intermediário atribui 20% de adicional, já o grau máximo dá direito ao adicional de 40%.

Por fim, fica claro que tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

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Autor(a):

Bianca Rayla é formada em Administração pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e atua como redatora web com foco em entretenimento, televisão e celebridades desde 2018. Com experiência em diversos portais de notícias do setor, Bianca é especialista na cobertura do universo dos artistas da TV Globo, música sertaneja e cultura pop nacional. Apaixonada por comunicação, dedica-se diariamente a produzir conteúdos relevantes, leves e informativos, com credibilidade e olhar atento às tendências. Contato: bianca.rayla@otvfoco.com.br

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