Salário extra e até férias: Lei trabalhista em vigor garante 2 direitos a CLTs demitidos por justa causa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
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Lei trabalhista - CLTs (Foto: internet)

Lei trabalhista em vigor assegura salário extra e férias até para trabalhadores CLTs demitidos por justa causa

A legislação trabalhista brasileira assegura direitos que podem surpreender os trabalhadores demitidos por justa causa.

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Apesar do caráter punitivo dessa modalidade de desligamento, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante benefícios que muitos desconhecem, como o pagamento de férias proporcionais e o direito a um salário.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhista e das informações do site Pontotel, detalha agora 2 direitos garantidos a quem é demitido por justa causa.

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Direitos do CLT

A demissão por justa causa é considerada a penalidade mais severa no âmbito trabalhista brasileiro, aplicada quando o empregado comete faltas graves previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lei trabalhista em vigor traz 2 vitórias a CLTs – Foto: Internet

Nessa modalidade de desligamento, o trabalhador perde diversos direitos que seriam garantidos em uma demissão sem justa causa.

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Entre os direitos mantidos, destaca-se o pagamento do saldo salarial, correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão. Por exemplo, se o funcionário trabalhou 15 dias no mês de sua dispensa, ele tem direito a receber o valor proporcional a esses dias.

Férias vencidas

Além disso, o empregado tem direito às férias vencidas, acrescidas de um terço do salário.

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Isso significa que, caso o trabalhador já tenha completado o período aquisitivo de 12 meses sem ter gozado as férias, ele deve receber o valor correspondente, somado ao adicional constitucional de 1/3.

Demissão por justa causa (Reprodução/Internet)

Salário-família

Outro direito preservado é o salário-família, benefício destinado a trabalhadores de baixa renda com filhos.

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Porém, na demissão por justa causa, o empregado tem direito a receber o valor proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.

Atenção

Lei trabalhista, demissão, justa causa (Foto: Reprodução/ Internet)

O CLT recebe seguro desemprego na justa causa?

Não! O trabalhador demitido por justa causa tem direito apenas ao pagamento do saldo salarial pelos dias efetivamente trabalhados e, se houver, às férias vencidas com acréscimo de 1/3 do valor.

Além disso, os trabalhadores perdem todos os demais benefícios, como o seguro-desemprego, nessa modalidade de desligamento.

CONCLUSÃO 

Por fim, embora a demissão por justa causa resulte na perda de diversos direitos trabalhistas, o empregado ainda mantém o direito ao saldo salarial, às férias vencidas com adicional de 1/3 e ao salário-família proporcional, quando aplicável.

Contudo, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes desses direitos e deveres.

Veja também matéria especial sobre: Folga de 3 dias seguidos e sem desconto no salário: Lei trabalhista traz 2 vitórias a CLTs além das férias.

Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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