Lei trabalhista define quando o empregador pode cancelar férias do CLT. Veja todos os detalhes sobre os direitos dos trabalhadores

Você trabalha o ano inteiro, conta os dias para descansar, marca as férias com a empresa, compra passagem, reserva hotel e já se imagina relaxando. De repente, as férias foram canceladas. Muita gente passa por isso e fica sem saber se a empresa pode realmente agir dessa forma.

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Vale destacar que as férias são um direito de todo trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), depois de 12 meses de trabalho. Esse período serve para descansar, cuidar da saúde, aliviar o estresse e aproveitar momentos de lazer.

Assim, como regra, a empresa não pode cancelar férias já marcadas. Depois que o patrão define o período das férias e avisa o trabalhador, esse direito já está garantido. O empregador não pode cancelar ou mudar a data das férias sem um motivo muito sério.

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Sendo assim, quando as férias são comunicadas, o trabalhador passa a contar com aquele descanso de forma certa. Contudo, de acordo com as normas trabalhistas vigentes, em situações excepcionais, a empresa pode sim acabar cancelando as férias já marcadas.

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Quando a lei permite o cancelamento das férias?

De acordo com o Precedente Normativo 116 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o cancelamento só é aceito em uma situação específica: quando existe uma necessidade imperiosa da empresa. Isso quer dizer um problema grave, fora do comum e que realmente exija a presença do funcionário.

Ademais, não se trata de qualquer imprevisto ou falta de organização. Em suma, a lei não explica exatamente o que entra como necessidade imperiosa. No entanto, precisa ser algo sério e urgente. Caso contrário, o cancelamento pode ser considerado irregular.

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Mas vale destacar que mesmo quando existe a necessidade imperiosa, a empresa tem uma obrigação clara. Ela deve pagar todos os prejuízos financeiros do trabalhador. Isso inclui passagem, hotel, pacote de viagem e qualquer outro gasto feito por causa das férias, desde que seja comprovado.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.

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