Sabe a 1h de almoço garantido no emprego? Uma lei trabalhista pode reduzir o intervalo dos CLTs com uma única atitude dos patrões
Os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos e deveres garantidos por lei. Aliás, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras claras sobre o intervalo para almoço, também conhecido como intervalo intrajornada.
Por conta da Reforma Trabalhista de 2017, muitas das normas passaram por atualização. Inclusive, permitindo que empresas reduzam o tradicional intervalo de almoço de uma hora para apenas 30 minutos. Ficou curioso? Trataremos do assunto na matéria.
A medida, válida para os CLTs, depende de uma atitude específica dos empregadores: a formalização de acordos ou convenções coletivas. A mudança visa oferecer maior flexibilidade à jornada, ou seja, o funcionário pode encerrar o expediente mais cedo.
Mas, para a redução ocorrer, é indispensável que a empresa negocie com o sindicato da categoria a cláusula de redução do intervalo. Segundo o Pontotel, com a reforma trabalhista consolidada, o que é negociado prevalece sobre o legislado em pontos específicos.
Assim, se houver concordância mútua registrada em convenção coletiva, o período de repouso pode ser cortado pela metade sem ferir a lei. Além da negociação sindical, a empresa deve garantir que o local de trabalho ofereça condições adequadas para a alimentação rápida.

A redução para 30 minutos é o limite mínimo permitido por lei, ou seja, qualquer tempo inferior a esse é considerado irregular e gera direito ao pagamento de horas extras. Ao reduzir o intervalo em 30 minutos, o trabalhador pode antecipar sua ida para casa mais cedo.
Vale lembrar que o período de descanso concedido ao trabalhador dentro da jornada diária de trabalho está previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como principal objetivo preservar a saúde física e mental do empregado.
O que um funcionário CLT tem direito?
Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
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