Lei trabalhista em vigor revela CLTs liberados à pausa de apenas 15 minutos

Graças a essa lei trabalhista, está liberada apenas uma pausa de 15 minutos para esses CLTs, sendo para todos desse regime atual

22/11/2025 20h00

2 min de leitura

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Essa lei trabalhista acerta essas pessoas (Foto: Divulgação)

Essa lei trabalhista em vigor, confirma que esses CLTs são aqueles com apenas 15 minutos de horário de almoço e por esse motivo, eles precisam de máxima atenção

Graças a lei trabalhista em vigor, não é todo mundo que tem mais de uma hora de almoço. Aliás, têm alguns mais sortudos que podem ficar até 2 horas em almoço. Contudo, tem um motivo para isso.

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É importante destacar que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é onde destaca os deveres e direitos dos trabalhadores. Então, tudo que envolve relação entre patrão e empregado, pode ser encontrado por lá.

E foi da CLT, no artigo 71, que descobrimos que pessoas que atuam sob o regime de apenas 6 horas diárias, tem direito a apenas 15 minutos de almoço.

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O que diz essa lei trabalhista?

O trecho exato da lei diz o seguinte:

“Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

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Mas, no seu primeiro parágrafo destaca que: “Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas”.

Sendo assim, quem trabalha em regime superiores, ganha mais descanso, quem trabalha até o limite, é apenas 15 minutos. Com isso, é de máxima importância entender esses limites de horário.

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Vale destacar que apesar de não ser a maioria, uma parcela dos brasileiros não segue o regime de 44 horas de jornada de trabalho. Então, não é todo mundo que cumpre 8 horas.

É possível um trabalhador ter 3 horas de almoço na empresa?

Bom, não é o mais normal, contudo, há, sim, quem tenha essa quantidade impressionante de horário de almoço. Por exemplo, se a empresa em comum acordo com os funcionários decide e todo mundo concorda, pode rolar.

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Contudo, na maioria dos casos o máximo é 2 horas. Afinal, 3 horas é muito tempo para ficar parado dentro de uma empresa, dessa maneira, é extremamente difícil ocorrer.

Mas, não podemos dizer que nunca vá ocorrer em alguma empresa que tenha um sindicato dedicado. Muitos empreendimentos, já entendem que quanto mais vantagens para os trabalhadores, melhor será a dedicação.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS NO BRASIL

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br

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