Além de férias, FGTS e 13º, legislação trabalhista em vigor garante outro benefício à lista de mulheres CLTs

Além de férias, FGTS e décimo terceiro, a lei trabalhista garante mais um direito importante às mulheres: o salário-maternidade. Esse benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas regras da Previdência Social e segue valendo em 2026.

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Para quem não sabe, o salário-maternidade permite que a mulher se afaste do trabalho por até 120 dias e continue recebendo o salário normalmente. Esse direito vale em casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção e também em aborto espontâneo, conforme a lei.

Quem pode receber o benefício?

Mulheres com carteira assinada, trabalhadoras domésticas, autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais podem ter acesso ao salário-maternidade. Ademais, as regras mudam conforme o tipo de vínculo com o INSS.

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Quem trabalha com carteira assinada não precisa fazer pedido direto ao INSS. A própria empresa faz o processo interno e continua pagando o salário durante o afastamento. Já nos outros casos, o pedido costuma ser feito diretamente ao INSS.

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Além disso, se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, a licença pode aumentar para 180 dias, desde que o pedido seja feito dentro do prazo.

Aliás, mesmo desempregada, a mulher pode ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda esteja na condição de segurada do INSS ou dentro do chamado período de graça. No caso de adoção, a guarda judicial é o documento que garante o benefício.

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Qual é o valor do salário-maternidade?

Para quem tem carteira assinada, o valor é o salário completo. Para domésticas e outras seguradas, o valor segue o último salário de contribuição, respeitando o mínimo e o máximo do INSS. Se o salário muda todo mês devido a bônus e adicionais, o cálculo é feito pela média dos últimos meses.

Além disso, vale destacar que os meses de licença contam para o décimo terceiro. Os meses afastados entram no cálculo proporcional do benefício. Dependendo do tipo de vínculo, a empresa pode pagar esse valor e depois compensar com o INSS, ou o próprio INSS faz o pagamento direto.

Quais os principais direitos dos CLTs?

Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:

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  • Registro em carteira com função e salário.
  • Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
  • Intervalo para refeição e descanso.
  • Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
  • Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
  • 13º salário pago em duas parcelas.
  • Depósito de FGTS de 8% do salário.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licenças maternidade, paternidade e médica.
  • Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
  • Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.

Por fim, CLIQUE AQUI e veja tudo sobre os CLTs.