Lei trabalhista em vigor reduz hora de almoço dos CLTs que tomarem essa atitude em 2026
Uma lei trabalhista permite a redução da hora de almoço dos CLTs, em 30 minutos, desde que tomem uma única atitude
Redução da hora de almoço do CLT nesta situação (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uma lei trabalhista permite a redução da hora de almoço dos CLTs, em 30 minutos, desde que tomem uma única atitude
A hora de almoço é algo garantido em lei trabalhista, mas não necessariamente precisa ter exatamente uma hora, podendo haver uma redução.
Mas para isso, tanto o empregador, quanto o empregado, precisam tomar uma única atitude, para que não prejudique o CLT.
De acordo com o portal ‘Banda B’, uma lei trabalhista, que está em vigor desde abril de 2025, permite uma flexibilização na hora do almoço.
Até aquele momento, os CLTs que cumpriam uma jornada de ao menos seis horas, deveriam ter de maneira obrigatória, uma hora de intervalo.
Mas, com a nova lei trabalhista, há a possibilidade da redução para 30 minutos, desde que haja um acordo ou convenção coletiva, entre sindicato da categoria e o empregador.
É importante ressaltar que essa decisão não pode ser tomada de forma unilateral, precisando estar devidamente documentada, para que ninguém saia prejudicado.
Muitas vezes os CLTs preferem reduzir em 30 minutos a sua hora de almoço, para que saiam essa meia hora mais cedo ao final de sua jornada.
Sempre fique atento a lei trabalhista, para que esteja atento a todos os seus direitos e não perca nenhuma novidade.
Intervalos mínimos em cada jornada
O tempo mínimo de intervalo no trabalho varia de acordo com a jornada, e isso está definido na lei trabalhista que está em vigor.
Pessoas que trabalham por até 4 horas diária não tem a obrigatoriedade de terem um intervalo durante o período que exercem seus serviços.
Aqueles que trabalham entre 4 e 6 horas diárias, o intervalo mínimo é de 15 minutos, o que dá tempo para comer um lanche rápido.
Por fim, os CLTs com jornada a partir de 6 horas o intervalo mínimo para a hora do almoço é de 1h, ou de 30 minutos se for mediante a um acordo entre as partes.
Adicional se a empresa descumprir a hora de almoço
Esse intervalo intrajornada é tão importante que em 2017, em uma reforma trabalhista, estabeleceu algumas mudanças em relação a isso.
Uma delas é que se o empregador desrespeitar o horário de almoço do empregado, terá que pagar um adicional de 50%. Isso porque considera-se hora extra.
Ele cairá sobre o tempo que o trabalhador perdeu em seu intervalo. Se foram 20 minutos, terá que receber um adicional de 50% sob esses 20 minutos trabalhados.
Pode sair mais cedo se não fizer hora de almoço?
A lei trabalhista determina que o trabalhador não pode optar por abrir mão de seu intervalo intrajornada. Isso porque promove a saúde da pessoa e sua segurança no serviço.
O que se pode fazer é, através de uma convenção coletiva ou acordo, reduzir esse intervalo para apenas 30 minutos.
Caso o CLT opte por si não realizar o horário de almoço, pode receber uma advertência verbal, suspensão e até demissão por justa causa.
Ela se configura como indisciplina e insubordinação, já que ele não estaria seguindo de acordo com os deveres estabelecidos no contrato.
Como funciona o horário de almoço no home office?
Desde a chegada da Pandemia da Covid-19 os trabalhos à distância, mais conhecidos como home office, passaram a ter mais relevância.
Há muitos locais que ainda seguem com a questão de bater o ponto, e neste caso o CLT pode bater o ponto, ficar uma hora longe das telas e voltar.
Caso o serviço não tenha essa possibilidade, cabe ao bom senso do empregador e do empregado respeitarem exatamente a hora de trabalho.
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