Tchau, R$1518: Lei trabalhista em vigor garante EXTRA de 50% no salário e salva o bolso dos CLTs em 2025

Todos os CLTs precisam ficar atentos em todas as leis trabalhistas, principalmente aquelas que atingem em cheio o salário

15/04/2025 às 14:00 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista com 50% de salário a mais para CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)

Todos os CLTs precisam ficar atentos em todas as leis trabalhistas, principalmente aquelas que atingem em cheio o salário

Uma lei trabalhista que está em vigor garante um extra de 50% no salário dos CLTs em determinadas ocasiões.

Essa é uma excelente notícia para todos que buscam uma grana extra para passar o mês e conseguir se livrar das dívidas.

O time do TV Foco especializado em Legislação, a partir de informações do portal ‘Pontotel’, traz à tona tudo sobre o artigo 59 da CLT.

Isso porque ele revela todos os detalhes envolvendo a hora extra, que dá um acréscimo no salário de todos os trabalhadores.

Horário comum de serviço

  • O horário mais comum que as pessoas fazem no serviço é das 9h às 18h;
  • Assim o trabalhador tem 8 horas trabalhada e com direito de fazer 1 hora de almoço;
  • Portanto o CLT precisa trabalhar 8 horas por dia, de segunda até sexta-feira;
  • Mas para completar as 44 horas semanais, ainda precisa trabalhar mais 4 horas aos sábados.

Hora extra e salário extra

De acordo com o portal ‘Pontotel’, o artigo 59 da CLT permite que o trabalhador possa exceder em até 2 horas diárias a sua jornada.

Isso desde que esteja previsto em um acordo individual entre o empregador e o empregado, para que possa resguardar a empresa judicialmente.

“A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em números não excedente de duas, por acordo individual ou coletivo”, diz a lei.

Essa é uma possibilidade para o trabalhador que quer ganhar um pouco mais de dinheiro ao final do mês, já que há um pagamento extra.

CLT garante benefícios como pagamento de hora extra (Foto: Ministério do Trabalho e Emprego)

50% a mais do valor da hora

Ainda segundo o artigo 59 da CLT, o cálculo do adicional prevê a hora paga com acréscimo de no mínimo 50% superior a hora de trabalho tradicional.

“A renumeração da hora extra será, pelo menos, 50% superior a hora normal”, diz a lei que envolve a hora extra trabalhada.

O trabalhador poderá adiantar seus serviços e ainda ganhar um valor a mais, caso faça um acordo com o seu chefe para cumprir esse cargo a mais.

Carteira de trabalho de CLTs (Foto: Reprodução/Internet)

Conclusões finais

Uma lei em vigor da CLT garante o pagamento de no mínimo 50% a mais do valor da hora normal, quando o funcionário faz hora extra.

Mas isso desde que haja um acordo individual e coletivo entre o empregador e o empregado de uma empresa.

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