Adeus Seguro-Desemprego e férias: Lei trabalhista em vigor traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

17/01/2025 às 13:53 · Tempo de leitura: 5 minutos

Lei trabalhista em vigor traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa - Foto: Internet

A lei trabalhista crava 10 atitudes que demitem os trabalhadores CLTs por justa causa e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes

Os trabalhadores brasileiros, formais, possuem uma série de direitos garantidos por meio de leis trabalhistas. A existência das normas acaba sendo essencial para que os direitos e deveres, tanto dos trabalhadores como dos contratantes, sejam claros, não havendo prejuízo para nenhuma das partes.

Todavia, a grande realidade que também ser destacada é que, assim como existe uma série de direitos aos CLTs, há também atitudes que podem ser cruciais de forma negativa aos mesmos. Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe uma lei trabalhista em vigor que traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma forma da empresa dispensar o colaborador após alguma falta grave. A mesma está prevista na prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ela ocasiona nada menos que o rompimento do contrato de confiança e de boa-fé entre empregado e patrão. Vale dizer que, quando a mesma é aplicada, arranca direitos do trabalhador. Sendo assim, é de suma importância estar por dentro de quando a lei permite que ela aconteça.

Lei trabalhista traz 10 atitudes que demitem CLTs por justa causa (Reprodução: Montagem TV Foco)

10 atitudes cruciais

E por falar nisso, veja a seguir 10 atitudes que podem ocasionar a demissão por justa causa e atente-se o máximo possível:

  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas.

Adeus benefício

Vale mencionar ainda que, o trabalhador CLT que acaba sendo demitido por justa causa, só possui direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas de ⅓ do seu valor. Além disso, qualquer outro benefício deixa de ser garantido em casos de demissão por justa causa, até mesmo o seguro desemprego.

Lei trabalhista em vigor em 2025 – (Montagem / TV FOCO)

Considerações finais

  • A demissão por justa causa ocorre por faltas graves, conforme o artigo 482 da CLT;
  • Ademais, o trabalhador perde direitos, como aviso prévio, 13º salário proporcional, e Seguro-Desemprego, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas;
  • É essencial para o trabalhador evitar atitudes que possam configurar justa causa, preservando seus direitos.

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O que um funcionário CLT tem direito?

Em suma, a legislação trabalhista no Brasil assegura diversos direitos aos trabalhadores contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além dos benefícios mais conhecidos, como 13º salário, férias e seguro-desemprego, há uma série de outros direitos que os trabalhadores desconhecem.

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