Lei trabalhista traz 2 atitudes que liberam FIM do Vale-Transporte https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-2-atitudes-que-liberam-fim-do-vale-transporte O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Sat, 04 Oct 2025 15:30:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ “Pode suspender”: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 atitudes que liberam FIM do Vale-Transporte https://tvfoco.uai.com.br/lei-trabalhista-traz-2-atitudes-que-liberam-fim-do-vale-transporte/ Wed, 26 Feb 2025 14:00:00 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2343218 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
Vale-Transporte para metrô, ônibus e trem (Foto: Freepik)
Ilustração Vale-Transporte
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Duas atitudes podem garantir redução ou suspensão do Vale-Transporte

O Vale-Transporte (VT) é um benefício garantido pela legislação trabalhista, destinado a cobrir os custos de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

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Esse direito, regulamentado por lei, assegura que o colaborador tenha acesso a diferentes meios de transporte coletivo, como ônibus, metrô e trem.

No entanto, muitos empregados desconhecem que existem situações que podem levar à suspensão ou ao fim desse benefício. Nesta quarta-feira, 26, você saberá todos os detalhes sobre as regras vigentes em 2025.

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Regras do Vale-Transporte

A Lei Federal Nº 7.619 estabelece que o VT deve abranger os meios de transporte coletivo necessários para o deslocamento do trabalhador.

De acordo com informações do portal PontoTel, o benefício é válido tanto para transporte municipal quanto intermunicipal e interestadual.

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Entre as diretrizes estabelecidas pela legislação, estão:

  • Pagamento antecipado do benefício;
  • Natureza não salarial do Vale-Transporte;
  • Isenção de inclusão nos cálculos da Previdência Social, INSS e FGTS.

O custo do vale-transporte pode ser dividido entre o empregador e o empregado.

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Ou seja, a empresa pode descontar até 6% do salário do colaborador para custear parte do benefício.

Ilustração metrô (Foto: Reprodução / Canva)
Ilustração metrô (Foto: Reprodução / Canva)

Mudanças na Legislação

Em 2021, o governo editou o Decreto 10.854, também conhecido como Marco Regulador Trabalhista Infralegal, que alterou significativamente as regras sobre o VT.

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Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Definição clara sobre quais trabalhadores têm direito ao VT;
  • Proibição expressa do pagamento do benefício em dinheiro;
  • Diretrizes sobre a base de cálculo do VT;
  • Regras para as empresas que emitem e comercializam o vale-transporte;
  • Impedimento do uso do VT para transporte privado coletivo ou individual, como serviços de aplicativos de transporte.

Empresa pode suspender o benefício

Existem três situações específicas nas quais o empregador pode suspender ou reduzir o Vale-Transporte:

Home Office

A advogada Fernanda Perregil, em entrevista à UOL, explicou que, quando o trabalhador está em regime de home office, não há deslocamento entre casa e local de trabalho, tornando desnecessário o fornecimento do Vale-Transporte.

O artigo 1º da Lei do Vale-Transporte estabelece que o benefício deve cobrir os custos de transporte entre residência e trabalho.

Se não houver deslocamento, a empresa não precisa conceder o VT.

Jornada reduzida

Desse modo, funcionários que trabalham em regime de jornada reduzida ainda têm direito ao VT.

Porém, caso o trabalhador passe a atuar em dias alternados, a empresa concederá o benefício apenas nos dias em que ele precisar se deslocar para o trabalho, de acordo com o portal Solides.

Contrato suspenso

Além disso, se a empresa suspender temporariamente o contrato de trabalho, também pode suspender o fornecimento do Vale-Transporte.

Essa situação deve seguir as regras estabelecidas pela Medida Provisória 936/20, que fixa um prazo máximo de 60 dias para a suspensão do contrato.

ilustração vale-transporte (Foto: Canva)
ilustração vale-transporte (Foto: Canva)

O Vale-Transporte pode serpago em dinheiro?

Por fim, as Lei Nº 7.418/85 e o Decreto Nº 95.247/87 proíbem o pagamento do Vale-Transporte em dinheiro.

No entanto, acordos coletivos ou situações excepcionais podem permitir essa prática.

Considerações finais

Em resumo, a empresa pode suspender ou reduzir o VT nos seguintes casos.

  • Funcionários em home office;
  • Trabalhadores com jornada reduzida, desde que o VT seja concedido apenas nos dias em que houver deslocamento;
  • Contrato de trabalho suspenso, respeitando os limites legais.

Veja mais informações sobre benefícios da CLT clicando aqui.

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Carteira de trabalho e homem assinando documento (Foto: Reprodução / Freepik)

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