Lei trabalhista traz demissão com perda de direitos a todos os CLTS por 14 motivos

Nessa matéria, trouxemos um aviso importante para o CLTs de uma lei trabalhista que traz a demissão com a perda de todos os direitos

12/12/2025 às 14:40 · Tempo de leitura: 5 minutos

CLTs e demissão (Foto: Reprodução/ Internet)

Nessa matéria, trouxemos um aviso importante para o CLTs de uma lei trabalhista que traz a demissão com a perda de todos os direitos

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que os trabalhadores de carteira assinada (CLTs) possuem uma série de direitos e deveres garantidos por lei.

Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre a perda dos direitos relacionados a demissão por justa causa. Para quem não sabe, quando ocorre a demissão de um CLT ele tem direito a vários pagamentos.

Quando a demissão ocorre sem justa causa, ele tem direito a aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, etc.

Entretanto, a demissão por justa causa limita drasticamente esses direitos, excluindo aviso prévio, 13º, saque de FGTS e seguro-desemprego, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Demissão por justa causa – Foto: Internet

O artigo 482 destaca que essa demissão se configura como a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.

14 motivos de demissão por justa causa

Quando isso acontece, os CLTs perdem alguns direitos até então garantidos por lei. Em suma, a justa causa é gerada por 14 motivos, sendo a maioria deles muito popular e que nem todos fazem ideia.

  1. Ato de improbidade;
  2. Condenação criminal do empregado;
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento;
  4. Negociação habitual;
  5. Violação de segredo da empresa;
  6. Desídia;
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  8. Embriaguez habitual ou em serviço;
  9. Abandono de emprego;
  10. Ofensas físicas;
  11. Prática constante de jogos de azar;
  12. Perda da habilitação;
  13. Atos contra a segurança nacional;
  14. Ofensa moral contra o empregador e colegas.

Em síntese, as causas em questão estão dispostos no artigo 482 da CLT. Assim, antes de achar ter sido injustiçado, é fundamental que o trabalhador entenda o que fez para não entrar nos motivos listados.

Mas, caso tenha convicção que não tomou a atitude, encontre um bom advogado e entre com uma ação contra a empresa. Não é possível perder direitos por algo que não fez, já que a lei protege os CLTs.

Por que não é permitido demissão nas férias?

As férias cumprem um papel fundamental, sendo a de preservar a saúde física e mental do trabalhador. O descanso ajuda no combate do estresse, melhoria da produtividade e fortalecimento do vínculo entre empregado e empregador.

Do lado da empresa, possibilitar que o trabalhador volte descansado também quer dizer ganho de eficiência, redução de erros e maior engajamento. Assim, a lei usa as férias como um direito fundamental, impedindo que a rescisão contratual ocorra nesse período.

Por fim, veja mais notícias sobre a CLT clicando aqui.

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