Lei trabalhista em vigor traz nova regra ao trabalho nos feriados aos CLTs

Trabalhadores se surpreendem após lei alterar as regras para atividades laborais em feriados. Veja os detalhes!

28/07/2025 14h20

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Lei trabalhista traz nova regra ao trabalho nos feriados aos CLTs (Foto: Montagem/TV Foco)

Trabalhadores se surpreendem após lei trabalhista alterar as regras para atividades laborais em feriados

Uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai alterar o funcionamento do comércio nos feriados. A principal mudança estabelece que as empresas só poderão convocar seus funcionários nessas datas se houver um acordo firmado por meio de uma convenção coletiva com o sindicato da categoria.

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Essa alteração, que estava prevista para este ano, agora tem um novo prazo para entrar em vigor: 1º de março de 2026. A decisão de adiar a vigência partiu do ministro Luiz Marinho, que busca garantir tempo hábil para que empresas e trabalhadores negociem os termos, reforçando o diálogo como base para as relações de trabalho.

Por que a regra para o trabalho em feriados foi alterada?

A mudança na legislação trabalhista visa restaurar o poder de negociação coletiva. A medida corrige uma portaria de 2021, do governo anterior, que permitia aos empregadores decidirem sozinhos sobre o funcionamento em feriados, o que gerava um claro desequilíbrio nas relações de trabalho.

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Portanto, o objetivo é restabelecer um processo mais justo e democrático. O governo federal entende que a negociação entre as partes é a ferramenta ideal para conciliar os interesses de patrões e empregados, em vez de permitir uma decisão unilateral.

O que de fato muda para as empresas e os trabalhadores?

Na prática, a nova regra acaba com a autonomia total do empregador para determinar o trabalho em feriados. A abertura do comércio dependerá de uma autorização expressa, negociada e formalizada em uma convenção coletiva, dando aos sindicatos um papel central na decisão.

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Isso fortalece a representação dos trabalhadores, que passam a ter poder de barganha sobre as condições para trabalhar nessas datas. Os acordos podem definir compensações, folgas e benefícios.

A exigência de um acordo coletivo não é uma novidade, mas um retorno à legalidade original. A Lei nº 10.101, do ano 2000, já previa essa necessidade, que foi posteriormente reforçada por outra lei em 2007. A portaria do MTE, portanto, alinha as normas atuais ao que a legislação já determina.

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Dessa forma, a medida aumenta a segurança jurídica para todos os envolvidos. O anúncio oficial da prorrogação apenas organiza a transição para que essa retomada do modelo de negociação ocorra de forma estruturada.

O que muda com a nova regra:

  • Fim da decisão unilateral: o empregador não poderá mais decidir sozinho sobre a abertura em feriados.
  • Negociação como regra: será obrigatório firmar uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para operar nessas datas.
  • Acordo indispensável: sem um acordo válido entre os sindicatos, o comércio deverá permanecer fechado.

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Autor(a):

Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.

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