Lei trabalhista em vigor traz nova regra ao trabalho nos feriados aos CLTs

Trabalhadores se surpreendem após lei trabalhista alterar as regras para atividades laborais em feriados
Uma nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai alterar o funcionamento do comércio nos feriados. A principal mudança estabelece que as empresas só poderão convocar seus funcionários nessas datas se houver um acordo firmado por meio de uma convenção coletiva com o sindicato da categoria.
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Essa alteração, que estava prevista para este ano, agora tem um novo prazo para entrar em vigor: 1º de março de 2026. A decisão de adiar a vigência partiu do ministro Luiz Marinho, que busca garantir tempo hábil para que empresas e trabalhadores negociem os termos, reforçando o diálogo como base para as relações de trabalho.
Por que a regra para o trabalho em feriados foi alterada?
A mudança na legislação trabalhista visa restaurar o poder de negociação coletiva. A medida corrige uma portaria de 2021, do governo anterior, que permitia aos empregadores decidirem sozinhos sobre o funcionamento em feriados, o que gerava um claro desequilíbrio nas relações de trabalho.
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Portanto, o objetivo é restabelecer um processo mais justo e democrático. O governo federal entende que a negociação entre as partes é a ferramenta ideal para conciliar os interesses de patrões e empregados, em vez de permitir uma decisão unilateral.
O que de fato muda para as empresas e os trabalhadores?
Na prática, a nova regra acaba com a autonomia total do empregador para determinar o trabalho em feriados. A abertura do comércio dependerá de uma autorização expressa, negociada e formalizada em uma convenção coletiva, dando aos sindicatos um papel central na decisão.
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Isso fortalece a representação dos trabalhadores, que passam a ter poder de barganha sobre as condições para trabalhar nessas datas. Os acordos podem definir compensações, folgas e benefícios.
Qual a base legal para essa nova exigência?
A exigência de um acordo coletivo não é uma novidade, mas um retorno à legalidade original. A Lei nº 10.101, do ano 2000, já previa essa necessidade, que foi posteriormente reforçada por outra lei em 2007. A portaria do MTE, portanto, alinha as normas atuais ao que a legislação já determina.
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Dessa forma, a medida aumenta a segurança jurídica para todos os envolvidos. O anúncio oficial da prorrogação apenas organiza a transição para que essa retomada do modelo de negociação ocorra de forma estruturada.
O que muda com a nova regra:
- Fim da decisão unilateral: o empregador não poderá mais decidir sozinho sobre a abertura em feriados.
- Negociação como regra: será obrigatório firmar uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para operar nessas datas.
- Acordo indispensável: sem um acordo válido entre os sindicatos, o comércio deverá permanecer fechado.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.