Lei em vigor: Carrefour, Assaí e rivais sob mira de fiscalização após 4 proibições rígidas em supermercado e regras afetam consumidores

Gigantes do setor como Carrefour, Assaí Atacadista, Atacadão e Grupo Mateus estão sob o radar de uma fiscalização federal sem precedentes. Isso porque, embora o arcabouço jurídico que regula a exposição de mercadorias e a transparência de preços ao consumidor seja balizado pela Lei nº 10.962/2004 e pelo Decreto nº 5.903/2006, o volume de infrações e os absurdos cometidos nas gôndolas forçaram uma mudança de postura dos órgãos de defesa do consumidor (Procons) em todo o país.

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A negligência na exibição correta de informações, que antes resultava em notificações brandas, agora converte-se em sanções pecuniárias severas e aplicação de multas administrativas automáticas.

Vale destacar que essa lei em vigor afeta tanto os comerciantes quanto os próprios consumidores:

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  • Para os estabelecimentos: A lei exige auditoria interna rigorosa em cada etiqueta de preço;
  • Para os clientes: O fortalecimento dessa fiscalização representa uma blindagem essencial contra técnicas abusivas de publicidade e distorções financeiras no momento de passar as compras pelo leitor do caixa.
Carrefour, Assaí e outros supermercados que te fazem gastar mais (Foto: Divulgação)
Carrefour, Assaí e outros supermercados são afetados por lei (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Internet)

O princípio da vinculação da oferta

De acordo com o G1, uma das principais frentes de atrito entre consumidores e redes de supermercados reside na divergência de preços entre a etiqueta da prateleira e o sistema de automação comercial do caixa.

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Logo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece de forma inequívoca o princípio da vinculação da oferta: se houver disparidade entre o valor anunciado no corredor e o valor registrado no terminal de pagamento, o consumidor tem o direito legal de exigir o menor valor informado.

Com a nova onda de fiscalização uniforme, as redes de supermercados não podem mais alegar “erro sistêmico” ou “atraso na atualização de tabelas” para esquivar-se do cumprimento da lei.

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Logo, os Procons estaduais passaram a cruzar dados de denúncias digitais em tempo real, realizando blitze de amostragem que resultam em autuações imediatas caso fiquem comprovadas práticas que induzam o cidadão ao erro.

O que os supermercados não podem mais fazer nas gôndolas?

Veja abaixo as quatro proibições válidas em todos os supermercados:

  • Não pode ocultar o preço por unidade de medida: Os supermercados estão estritamente proibidos de omitir o valor proporcional do produto baseado em frações de quilo, litro, metro ou unidade. Todas as etiquetas de preço, inclusive as de produtos de marca própria (private label), devem exibir de forma legível quanto custa a métrica padrão daquele item. Essa medida impede que as marcas camuflem a redução de peso das embalagens (fenômeno conhecido como reduflação) sem que o cliente perceba o aumento real do preço por quilo;
  • Proibição de restrições por CPF sem aviso prévio adjacente: É vedado às redes supermercadistas aplicar limites quantitativos de compra por cliente em ofertas sem que essa restrição esteja posicionada imediatamente ao lado do preço promocional. A informação sobre o teto de unidades permitidas por CPF deve utilizar fonte tipográfica legível e proporcional, proibindo-se o uso de letras miúdas que passem despercebidas pelo consumidor durante a escolha no corredor;
  • Não pode omitir as faixas de preço no modelo de atacarejo: Redes que operam no sistema misto de atacado e varejo não podem omitir ou confundir o cliente sobre a quantidade exata de peças necessária para engatar o preço reduzido de lote. A distinção entre o preço unitário (varejo) e o preço escalonado (atacado) deve ser visível à distância, eliminando dubiedades que possam gerar surpresas negativas no fechamento da conta;
  • Não pode vender produtos próximos ao vencimento sem destaque visual: Estabelecimentos estão proibidos de misturar produtos que estejam a poucos dias da data de validade com o restante do estoque regular sem fixar alertas específicos. Os setores de “vencimento próximo” ou as etiquetas dos itens em liquidação por perecibilidade iminente devem portar avisos claros e destacados, assegurando que o consumidor tome uma decisão de compra consciente dos prazos de consumo seguro.
Preços dos produtos tiveram queda nos supermercados, segundo o Jornal Nacional (Foto: Reprodução / Internet)
Os preços das gôndolas devem acompanhar exatamente o mesmo valor registrado nos caixas(Foto: Reprodução / Internet)

Como o cliente deve agir diante de irregularidades nos supermercados?

O cumprimento das diretrizes de mercado ganha eficiência quando o próprio consumidor atua como agente fiscalizador.

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Caso o cliente identifique o descumprimento de qualquer uma das quatro proibições descritas, o protocolo de ação envolve passos estratégicos para resguardar seus direitos e subsidiar penalidades ao infrator:

  • Utilize o smartphone para capturar imagens nítidas da etiqueta irregular na gôndola, garantindo que o código de barras, a descrição do produto e o valor estejam legíveis no enquadramento;
  • No momento do pagamento, apresente a evidência ao operador ou ao gerente de plantão. Pelas normas do CDC, a rede é obrigada a praticar o preço mais benéfico anunciado ou corrigir o erro de imediato;
  • Caso o estabelecimento recuse-se a cumprir a determinação legal, guarde o cupom fiscal impresso e formalize uma reclamação no aplicativo oficial do Procon local ou por meio da plataforma integrada consumidor.gov.br, anexando as fotos colhidas.

Mas, para saber mais informações sobre outros direitos, clique aqui*.