Férias comprometidas? Veja o que diz a lei sobre funcionários que não tiveram seu período de descanso respeitado pelas empresas em 2026
Por lei, todo funcionário CLT tem direito a um mês de férias a cada ano. É um período que deve ser remunerado e não pode ser inferior a 30 dias. Claro, pode ocorrer do funcionário vencer um terço, mas, isso é previamente ajustado.
O que é importante saber, é que as empresas tem uma obrigação envolvendo o período que elas não podem esquecer. Para os funcionários, representa um ganho extra, e para o RH, mais uma despesa.
Férias não podem ser comprometidas
Conforme informações do site JusBrasil, quando os funcionários tem o período de férias vencidas, as empresas acabam tendo que pagar uma espécie de multa para eles.
Segundo o artigo 137 da CLT, quando as férias não são concedidas durante o período concessivo, as férias vencidas devem ser pagas em dobro. Em resumo, veja o que fiz a lei:
“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.”. Além disso, o parágrafo 1° ainda reforça:
“Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas”.
Cuidado do RH
Por isso que o setor de RH precisa está sempre ciente do período de férias de cada funcionário. Ele precisa se entender mais o empregado e avisar com 30 dias de antecedência sobre quando ele sairá para descansar.
Além disso, é considerado ilegal a existência de um acúmulo de férias, ou seja, férias vencidas. Esse período de descanso é previsto na lei, por isso, é necessário que se cumpra sempre.
Uma empresa com muitos funcionários, tende a organizar a saída de férias em grupos. Eles têm todo um esquema montado para impedir que alguém tenha férias vencidas.
Afinal, a empresa não vai querer arcar com essa dor de cabeça desnecessária. Uma boa organização por parte do RH já resolve isso. Aliás, cabe aos funcionários saber dos seus direitos para não ser lesado.
Até quando a empresa tem que me dar férias?
Quando você é funcionário recente da empresa, ela não precisa ofertar suas férias no primeiro ano de vínculo. Por lei, a empresa deve conceder férias em até 12 meses após o funcionário completar o período aquisitivo de um ano.
Em resumo, isso significa que as férias podem ser gozadas até o final do 2º ano de contrato (1 ano e 11 meses, na prática). Sendo assim, não é só completar um ano que já vai sair para descansar.
