Tarcísio sabe: Lei traz obrigação essencial em supermercados de SP

Descubra os itens obrigatórios que shoppings e supermercados devem fornecer e como a nova lei protege os consumidores do estado de SP.

24/02/2026 às 05:00 · Tempo de leitura: 8 minutos

Saiba como essa lei afeta os supermercados (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/Marcello Casal Jr/Agência Brasil )

Descubra os itens obrigatórios que shoppings e supermercados devem fornecer e como a nova lei protege os consumidores do estado de SP

Embora as gestões políticas se renovem, certas normas continuam vigorando como pilares de cidadania, ainda mais quando tais legislações impactam diretamente o cotidiano do consumidor, o qual frequenta assiduamente supermercados e shoppings centers.

Inclusive, no estado de São Paulo, mesmo sob a ciência e gestão atual de Tarcísio de Freitas, uma norma destaca-se por trazer uma obrigação essencial aos estabelecimentos citados acima, mesmo que muitos ainda a negligenciem.

Trata-se da obrigatoriedade de fraldários acessíveis e inclusivos em locais de grande circulação.

De acordo com o que diz a lei, essa diretriz não apenas organiza o espaço físico dos estabelecimentos, mas combate a exclusão de pais e cuidadores.

Além disso, essa regra garante que a troca de fraldas ocorra em ambiente seguro, higiênico e, acima de tudo, disponível para todos, independentemente do gênero.

A base jurídica

A espinha dorsal dessa obrigação reside na Lei nº 16.736/2017, que estabelece critérios claros para shopping centers, supermercados e estabelecimentos similares.

Mesmo após anos de sua promulgação realizada pelo ex-prefeito, João Doria, a norma mantém plena vigência e exige que o setor varejista se adapte à realidade das famílias modernas.

O descumprimento dessa legislação não resulta apenas em desconforto para o cliente, como ativa mecanismos de punição financeira que podem impactar severamente o caixa das empresas.

Autoridades estaduais e órgãos de defesa do consumidor aplicam multas que partem de R$ 10 mil.

Em casos de reincidência, a lei determina o dobro do valor.

Se a irregularidade persistir dentro do mesmo mês, o estabelecimento sofre um acréscimo progressivo de 20% a cada nova autuação.

Além disso, esses valores passam por correções anuais baseadas no IPCA, garantindo que a punição mantenha seu caráter educativo e punitivo.

O que define um fraldário adequado pela lei?

Mas não basta destinar qualquer canto isolado para a função.

Inclusive, a legislação paulista define que o espaço deve ser dotado de itens obrigatórios para a saúde pública.

Assim, para cumprir a lei, supermercados e demais estabelecimentos devem oferecer:

  • Bancada de troca: Superfície firme, ergonômica e de fácil higienização;
  • Lavatório próprio: Cuba com água corrente para limpeza imediata;
  • Kit de higiene: Equipamentos para desinfecção das mãos e descarte correto de resíduos;
  • Segurança ambiental: Condições que protejam a criança de quedas ou exposição a agentes contaminantes.

Atualização em 2024:

O cenário tornou-se ainda mais exigente com a chegada da Lei nº 18.096/2024. Esta atualização moderniza o conceito de assistência, vinculando os fraldários às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

Agora, o local deve permitir o uso autônomo por pessoas com deficiência, idosos ou indivíduos com mobilidade reduzida.

O que significa que as dimensões do espaço, a altura das bancadas e a largura das portas devem comportar cadeiras de rodas e oferecer barras de apoio, assegurando que qualquer cuidador, independentemente de sua condição física, exerça seu papel com dignidade.

O fim da exclusividade feminina:

Um dos pontos mais inovadores e defendidos pela atual gestão é a proibição de restrição por gênero.

Historicamente, os fraldários ficavam confinados dentro dos banheiros femininos, excluindo pais ou homens que dividem as tarefas de cuidado.

A lei atual proíbe essa prática de forma categórica.

Logo, os estabelecimentos devem instalar o fraldário em área neutra ou, caso optem por colocar dentro dos banheiros, devem obrigatoriamente oferecer unidades tanto no setor masculino quanto no feminino.

Essa medida promove a igualdade parental e reflete a evolução social que o governo estadual busca preservar.

O que os consumidores e os supermercados devem saber sobre a lei dos fraldários?

1. Supermercados de bairro também são obrigados a ter fraldário?

A lei foca em estabelecimentos de “grande circulação” e shopping centers. Supermercados de grande porte e hipermercados se enquadram perfeitamente na regra. Sendo assim, os estabelecimentos menores devem consultar a metragem específica definida pela regulamentação municipal complementar.

2. O uso do fraldário pode ser cobrado?

Não. A legislação entende o fraldário como um serviço essencial de apoio ao consumidor, devendo ser oferecido de forma gratuita e sem distinção de qualquer natureza.

3. Como denunciar um local que não cumpre a norma?

O consumidor pode acionar o Procon-SP ou as subprefeituras. Fotos do local e a nota fiscal da compra servem como evidências para a abertura do processo administrativo.

Com essas informações, o cidadão fortalece a fiscalização e garante que o direito à higiene e à inclusão saia de fato do papel e faça a lei valer.

Por fim, os supermercados que investem em infraestrutura familiar não apenas cumprem a lei, mas conquistam a fidelidade de um público que valoriza o respeito e a segurança.

Mas, para saber mais sobre outras leis, clique aqui*.

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