Lei trabalhista em vigor informa o que CLTs estão proibidos de fazer com o Vale-Alimentação

Nova lei trabalhista muda o uso do Vale-Alimentação e acende alerta para trabalhadores CLTs em todo o país; veja todos os detalhes a seguir

05/05/2026 às 20:00 · Tempo de leitura: 4 minutos

Lei trabalhista em vigor informa o que CLTs estão proibidos de fazer com o Vale-Alimentação (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)

Nova lei trabalhista muda o uso do Vale-Alimentação e acende alerta para trabalhadores CLTs em todo o país; veja todos os detalhes a seguir

A Lei 14.442 trouxe mudanças importantes para o uso do Vale-Alimentação e deixou claro que o benefício não pode ser usado de qualquer forma. Pela regra, o valor pago pela empresa deve servir apenas para alimentação, sem desvio para outros tipos de compra.

Na prática, o benefício deve ser utilizado única e exclusivamente em estabelecimentos alimentícios, seja para a compra de alimentos preparados ou de produtos in natura. A medida busca garantir que o dinheiro cumpra sua finalidade original.

CLTs não podem usar o Vale-Alimentação para qualquer compra

Com a nova regra, trabalhadores CLTs ficam proibidos de usar o Vale-Alimentação para pagar serviços, produtos ou despesas que não tenham relação com comida. Isso inclui gastos fora de mercados, restaurantes, padarias e estabelecimentos ligados ao setor alimentício.

Além disso, o benefício não pode ser usado como saldo flexível para despesas pessoais. Ou seja, valores destinados à alimentação não devem ser direcionados para streaming, transporte, lazer, assinaturas ou compras diversas.

Empresas também precisam seguir novas exigências

A legislação também atinge as empresas que oferecem o benefício. O empregador precisa garantir que o valor seja usado apenas dentro da finalidade correta, evitando qualquer prática que descaracterize o auxílio.

Caso haja descumprimento, podem ocorrer multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de valor dobrado em caso de reincidência. A punição também pode atingir estabelecimentos que aceitam o benefício de forma irregular.

Vale-Alimentação pode ser sacado pelo trabalhador?

Não. A proposta que permitiria o saque do saldo não utilizado foi vetada. Isso significa que o trabalhador não pode transformar o Vale-Alimentação em dinheiro para usar livremente.

A decisão reforça justamente a ideia central da lei: impedir o desvio de finalidade e garantir que o benefício continue voltado à compra de alimentos.

O que o trabalhador CLT pode comprar com o Vale-Alimentação?

O trabalhador pode usar o Vale-Alimentação para comprar gêneros alimentícios em supermercados, mercados, açougues, hortifrutis e estabelecimentos semelhantes. Também pode usar o vale-refeição para pagar refeições em restaurantes e locais do tipo.

Assim, a principal orientação é simples: o benefício deve ficar restrito à alimentação. Qualquer uso fora dessa finalidade pode contrariar a legislação, conforme a Lei 14.442.

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