Assaí, Carrefour e mais: Lei nos supermercados de SP traz proibição e obrigação a gigantes na era Nunes

Supermercado e Ricardo Nunes (Foto: Montagem TV Foco / Canva / Globo)
Norma estabelece proibições, cria obrigações e reforça a fiscalização em supermercados como Assaí, Carrefour, Extra e mais
Uma lei em vigor na cidade de São Paulo impõe regras aos grandes supermercados, como Assaí, Carrefour, Extra e outras redes de grande porte. A norma estabelece proibições, cria obrigações e reforça a fiscalização sobre esses estabelecimentos.
As medidas seguem válidas durante a gestão do prefeito Ricardo Nunes, mas não foram criadas por ele. Mesmo assim, a Prefeitura intensifica a cobrança.
De acordo com a Prefeitura de São Paulo, as normas de boa prática possuem o objetivo de elevar os padrões de higiene e segurança.
A lei atinge diretamente supermercados que recebem mais de 1.500 pessoas por dia.
Quais são as regras?
A legislação exige o cumprimento rigoroso das Boas Práticas de Fabricação e Controle.
Ou seja, a fiscalização avalia todas as áreas do supermercado e classifica eventuais falhas conforme o risco à saúde do consumidor.
As irregularidades entram em três categorias: Imprescindível, Necessário e Recomendável.
Imprescindível
Incluiu falhas graves que afetam diretamente a qualidade e a segurança dos alimentos. Esses problemas representam riscos à saúde pública e exigem correção imediata.
Desse modo, se o supermercado reincidir, a fiscalização pode interditar o local.
Necessário
Abrange falhas que também envolvem boas práticas, mas com impacto menor. Se o supermercado não corrigir o item, ele pode ser tratado como Imprescindível nas fiscalizações seguintes,
Recomendável
Refere-se a boas práticas que não causam risco imediato, mas melhoram a qualidade dos processos.
Na primeira inspeção, gera apenas orientação. Em fiscalizações futuras, pode virar Necessário se comprometer as boas práticas, mas nunca será classificado como imprescindível.
Proibições e obrigações em supermercados
Desse modo, os supermercados ficam proibidos de operar com falhas graves relacionadas à higiene, armazenamento e manipulação de alimentos
Além disso, os estabelecimentos são obrigados a manter padrões rígidos, como:
- Controle sanitário
- Processos corretos de manipulação de alimentos
- Treinamento regular de funcionários
- Condições adequadas de armazenamento, transporte e exposição dos produtos
- Cumprimento de normas
Além disso, a lei também reforça exigências de segurança para os consumidores dentro dos estabelecimentos.
Por exemplo, a Lei nº 13.945/2005, que obriga a instalação de desfibrilador externo automático (DEA) em locais com circulação média de 1,500 pessoas ou mais.
De acordo com a prefeitura, a atuação ocorre com base nas seguintes leis: nº 2.619/2011, nº 11.265/2006 e nº 13.945/2005.
Por fim, o descumprimento pode gerar multas, notificações e até mesmo interdição parcial ou total.