As novas regras do Vale-Refeição e Alimentação mudaram sua ida ao mercado! Saiba agora o que um decreto impede os supermercados de fazerem neste ano de 2026

A partir de agora, as regras do jogo mudaram para quem utiliza e depende de benefícios de alimentação, como o VA e VR, no Brasil. O Governo Federal apertou o cerco contra práticas comuns que acabavam encarecendo os produtos ou limitando onde o cidadão gasta o seu saldo.

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Com a aplicação do Decreto nº 12.712/2025, essa nova lei do Vale-Refeição revela o que supermercados estão terminantemente proibidos de fazer, estabelecendo assim normas claras que impedem o uso do cartão para fins que fujam da nutrição básica.

A medida moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e foca em dar mais autonomia para mais de 22 milhões de brasileiros.

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Sendo assim, com base no que diz a lei, trazemos abaixo mais detalhes para que você entenda os pontos principais dessa atualização e como ela impacta diretamente a sua próxima ida às compras.

Estão proibidos!

Em suma, esse texto assinado pela Presidência da República, ainda no final de 2025, visa garantir que o subsídio fiscal dado às empresas chegue integralmente ao prato do colaborador.

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Para isso, o decreto impõe restrições severas:

  • Supermercados e padarias estão proibidos de liberar a compra de produtos que não sejam gêneros alimentícios. Isso barra o uso do saldo para bebidas alcoólicas, cigarros, eletrodomésticos, cosméticos ou o pagamento de contas de luz e água;
  • As operadoras não podem mais cobrar dos lojistas taxas (MDR) que ultrapassem 3,6%. Antes, taxas altas faziam com que o comerciante aumentasse o preço final da mercadoria para não sair no prejuízo, o que prejudicava o bolso do trabalhador;
  • A lei agora exige a “interoperabilidade”. Ou seja, um estabelecimento não pode mais recusar o seu cartão alegando que não possui a máquina daquela bandeira específica. Se o local aceita vale-refeição, ele deve aceitar todos;
  • A tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, impedindo cobranças extras ocultas que encareciam a operação para o dono do mercado.

O que muda na rotina do trabalhador?

A modernização do PAT traz benefícios que vão além da economia financeira, focando na praticidade do dia a dia:

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  • Você escolhe o mercado pelo preço e pela qualidade, sem ficar refém de saber “se o seu cartão passa lá”;
  • O decreto obriga as operadoras a pagarem o comerciante em até 15 dias corridos. Como o dono do restaurante recebe mais rápido, ele tem mais fôlego para manter preços competitivos;
  • Ao proibir o uso para farmácias, academias ou cursos, a lei garante que o recurso seja gasto exclusivamente com comida, cumprindo o objetivo social do benefício.

O que acontece se os estabelecimentos desrespeitarem as regras do VA e VR?

Logo, os estabelecimentos que facilitarem a compra de itens proibidos ou que aplicarem taxas abusivas no momento do pagamento podem sofrer multas pesadas e perder o credenciamento para aceitar benefícios oficiais.

Vale frisar que esse fim das “amarras” entre grandes operadoras e máquinas de cartão abre espaço para novas empresas no setor, o que geralmente resulta em melhores serviços e aplicativos mais modernos para o usuário final gerenciar seu saldo.

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