Lula ciente: 4 mudanças na CLT que cravam fim das férias de 30 dias

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

11/11/2024 às 20:02 · Tempo de leitura: 4 minutos

Entenda mudança na CLT (Foto: Divulgação)

Lei atinge diretamente o período de descanso dos colaboradores

Os responsáveis pelos Recursos Humanos devem se atentar às atuais regras aplicadas nas empresas. Desde 2017, existem discussões acontecendo – que dividem opiniões – em torno dos direitos daqueles que são contratados pelo regime CLT, o que inclui as férias.

Em vigor desde a década de 40, a Consolidação das Leis Trabalhistas passou por diversas modificações e as firmas foram se adaptando à realidade de cada época. Isso serve, principalmente, para resguardar o bem-estar do cidadão e a seriedade dos contratantes que dependem de seus funcionários.

Hoje, entre as principais questões, aparecem normas de segurança, licenças, jornada de trabalho e, um dos mais importantes, as férias. Mas, segundo o FDR, as alterações na CLT vêm causado preocupação, afetando diretamente o período de descanso. Entre as mais recentes, aparece a flexibilização das férias contínuas de 30 dias, permitindo que sejam divididas em até três partes.

Além disso, a liberdade do contratante em reduzir a quantidade de dias de acordo com o número de número de faltas do trabalhador, podendo chegar a apenas 12 dias – menos da metade de um mês. O assunto aparece na Lei 13.467, que afetou diretamente as normas.

Funcionários CLT têm direito às férias, mas existem ressalvas (Foto: Divulgação)

Afinal, o que aconteceu? Entenda!

  • O número dos dias de férias do trabalhador pode variar conforme as faltas injustificadas registradas ao longo de 12 meses;
  • Se o funcionário faltar até 5 dias, ele mantém os 30 dias de férias completos, mas eles podem diminuir conforme o número de faltas aumenta;
  • Entre 6 e 14 faltas, têm direito a 24 dias de férias. 15 e 23 faltas, apenas 18 dias. Já entre 24 e 32 dias, poderão usufruir de apenas 12 dias de descanso;
  • Além disso, as férias CLT podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias;
Governo Lula também estuda novas mudanças sobre a CLT (Foto: Agência Brasil)

Conclusão

Em contrapartida, ainda de acordo com o FDR, existe uma outra discussão em andamento no Governo Lula. Ela envolve a restrição do trabalho aos finais de semana e feriados. Esta, porém, traz algumas exceções, como hospitais, farmácias e transporte público, que são essenciais à população.

Entre as questões apontadas, aparecem o bem-estar e qualidade de vida no trabalho. Com uma possível mudança na CLT, surgiria mais equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, maior foco na saúde e relações familiares, além, claro, de mais possibilidades para aprimorar as qualificações profissionais.

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