Nova lei, assinada por Lula, define 2 veículos que não precisam de CNH em 2026. Veja todos os detalhes na matéria a seguir

Atualmente, o trânsito brasileiro iniciou 2026 com mudanças relevantes que afetam diretamente quem utiliza veículos como patinetes, bicicletas elétricas e scooters no cotidiano. Nesse contexto, uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a separar, de forma objetiva, o que é micromobilidade leve e o que já se enquadra como veículo motorizado de transporte.

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Com isso, a regulamentação encerrou dúvidas antigas e passou a definir, com mais clareza, quais veículos estão dispensados de CNH em 2026 e quais, por outro lado, exigem habilitação, registro e emplacamento.

Por que a regra mudou e o que motivou a decisão?

Nos últimos anos, por exemplo, o crescimento acelerado de modais elétricos alterou a dinâmica das cidades. Patinetes, bicicletas elétricas e scooters começaram a dividir espaço com pedestres e ciclistas sem regras bem definidas.

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Diante disso, o Contran optou por criar um critério técnico mais rígido. Assim, a intenção foi diferenciar equipamentos de baixa potência, voltados ao deslocamento urbano, daqueles que alcançam velocidades maiores e oferecem riscos mais elevados.

Quais são os 2 veículos que não precisam de CNH em 2026?

De acordo com a regulamentação atual, CNH ou ACC não são exigidas para dois tipos específicos de veículos elétricos, desde que cumpram requisitos técnicos claros.

Em primeiro lugar, entram as bicicletas elétricas. Elas continuam liberadas quando possuem motor auxiliar de até 1.000 watts, funcionam apenas por pedal assistido e não ultrapassam 32 km/h. Além disso, esses modelos não podem ter acelerador manual, o que reforça o caráter de apoio ao ciclista.

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Em segundo lugar, aparecem os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, skates motorizados e monociclos. Nesse caso, a dispensa da CNH depende do limite de 1.000 watts de potência, velocidade máxima de 32 km/h e dimensões específicas, como largura de até 70 cm.

Dessa forma, ao respeitar esses parâmetros, não há exigência de placa, licenciamento ou habilitação, sendo permitida a circulação em ciclovias e ciclofaixas, conforme as regras locais.

O que muda para scooters elétricas e ciclomotores?

Por outro lado, a mudança mais rigorosa atinge as scooters elétricas de maior potência, que passam a ser classificadas como ciclomotores. Esses modelos podem ter motor de até 4.000 watts (4 kW) e alcançar 50 km/h, aproximando-se do padrão de uma motocicleta.

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Nesse cenário, a regra é objetiva. Para conduzir um ciclomotor em 2026, o cidadão precisa possuir CNH categoria A ou ACC, além de registrar e emplacar o veículo no Detran. Ao mesmo tempo, o uso de capacete torna-se obrigatório para condutor e passageiro.

Além disso, esses veículos enfrentam restrições importantes. Eles não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas, nem em vias de trânsito rápido, salvo quando houver estrutura apropriada.

Quais são as multas para quem descumpre a nova regra?

Caso as exigências não sejam respeitadas, as penalidades são imediatas. Circular com ciclomotor em local proibido configura infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH.

Além disso, trafegar sem registro ou licenciamento gera multa de R$ 293,47, acompanhada da apreensão do veículo. Já a ausência do capacete representa uma das infrações mais severas, podendo resultar até na suspensão do direito de dirigir.

Ainda assim, vale ressaltar que cadeiras de rodas motorizadas e veículos de uso exclusivo fora de vias públicas seguem isentos dessas exigências.

Quais veículos realmente dispensam CNH em 2026 e como evitar multas com a nova lei do Contran?

Em resumo, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, quando respeitam os limites de potência e velocidade, continuam livres de CNH em 2026. Por outro lado, quem opta por mais potência e velocidade precisa assumir as responsabilidades legais. Assim, compreender o enquadramento do seu veículo se torna a forma mais segura de evitar multas e circular dentro da lei.