Como uma grande vitória, Lula sanciona lei trabalhista que garante 120 dias de folga a milhares de CLTs

Mais uma vitória anunciada a milhares de trabalhadores CLTs neste ano de 2025. A saber, o presidente Lula (PT) acabou sancionando na última segunda-feira (29) o projeto que altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para aumentar em até 120 dias a licença-maternidade após a alta hospitalar de recém-nascidos e suas mães.

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A sanção altera trecho da Consolidação das Leis do Trabalho que trata sobre a licença-maternidade. Para quem não sabe, pelas regras atuais da CLT, a licença dura 120 dias. Assim, a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social. O afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê.

Assim, portanto, com o texto aprovado pelo Congresso, será possível prorrogar a licença quando a internação hospitalar superar o prazo de duas semanas. A equipe médica terá de comprovar que a internação tem relação com o parto.

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ENTENDA

Vale salientar ainda que o projeto, de autoria da senadora Damares Alves, acabou sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta semana em Brasília.

Por fim, a nova lei também permite o pagamento, por mais de 120 dias, do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou de recém-nascido por mais de duas semanas em razão de complicações médicas relacionadas ao parto.

Previsto em lei, o salário-maternidade pago às seguradas da Previdência Social por 120 dias. O prazo se inicia 28 dias antes do parto. Assim, a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos.

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