Medida do INSS cai e libera mais crédito aos aposentados em 2026
Medida do INSS derruba restrições ao crédito e beneficia aposentados com novas possibilidades de empréstimos durante 2026
Medida do INSS derruba restrições ao crédito e beneficia aposentados com novas possibilidades de empréstimos durante 2026
A margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a 45% após o fim da Medida Provisória nº 1.355/2026. A medida perdeu validade em 31 de agosto, encerrando a regra que havia reduzido temporariamente o limite para 40%.
Com a retomada da regra anterior, os beneficiários podem comprometer até 35% da renda com empréstimo pessoal consignado, além de 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício. Assim, quem ainda possui margem disponível pode ter mais espaço para contratar ou renegociar operações.
Fim da MP muda limite do consignado
A MP 1.355 foi publicada em maio e integrou o Novo Desenrola Brasil, além de alterar regras relacionadas ao crédito consignado do INSS. O texto estabelecia limite global de 40% para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, a medida previa novas reduções anuais da margem a partir de 2027. O percentual cairia gradualmente até alcançar 30% em 2031, caso a regra tivesse permanecido válida.
Entretanto, o Congresso não concluiu a votação dentro do prazo. Por isso, a MP perdeu eficácia em 31 de agosto, conforme ato declaratório publicado posteriormente no Diário Oficial da União.
Como funciona a margem de 45%
Com o encerramento da medida, voltou a valer a divisão tradicional da margem consignável. Dessa forma, 35% ficam destinados ao empréstimo pessoal consignado, enquanto 5% correspondem ao cartão de crédito consignado.
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Os 5% restantes ficam reservados ao cartão consignado de benefício. Portanto, o limite total chega novamente a 45% do valor do benefício, desde que exista margem disponível para o segurado.
Na prática, a retomada não significa que todo aposentado receberá automaticamente uma quantia adicional. O espaço para uma nova operação depende dos descontos já existentes e da margem efetivamente disponível no benefício.
Sistemas precisam refletir a mudança
O sistema de consignações precisou ser ajustado após o encerramento da MP. O próprio sistema oficial de consignação informou que os limites anteriores seriam restabelecidos e indicou indisponibilidade temporária para implantação das alterações em 1º de setembro.
Por isso, antes de contratar um novo empréstimo, o beneficiário deve consultar a margem consignável atualizada no Meu INSS ou diretamente com a instituição financeira. Essa verificação evita considerar como disponível um limite que ainda não tenha sido processado.
Regra do BPC permanece diferente
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) seguem uma regra específica. Para esse grupo, a margem consignável permanece limitada a 35%, conforme as normas aplicáveis ao benefício.
A mudança ocorre paralelamente à redução da fila previdenciária. Em julho, dados divulgados pelo INSS apontavam queda de 74% nos pedidos aguardando análise há mais de 45 dias, passando de 1,882 milhão em janeiro para 486 mil em 14 de julho.
Assim, aposentados e pensionistas voltam a contar com a margem global de 45%, enquanto o BPC mantém limite próprio. A contratação, contudo, depende da margem individual e da atualização dos sistemas.