Medida do INSS cai e libera mais crédito aos aposentados em 2026

Medida do INSS derruba restrições ao crédito e beneficia aposentados com novas possibilidades de empréstimos durante 2026

INSS (Foto: Reprodução / Internet)

Medida do INSS derruba restrições ao crédito e beneficia aposentados com novas possibilidades de empréstimos durante 2026

A margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a 45% após o fim da Medida Provisória nº 1.355/2026. A medida perdeu validade em 31 de agosto, encerrando a regra que havia reduzido temporariamente o limite para 40%.

Com a retomada da regra anterior, os beneficiários podem comprometer até 35% da renda com empréstimo pessoal consignado, além de 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício. Assim, quem ainda possui margem disponível pode ter mais espaço para contratar ou renegociar operações.

Fim da MP muda limite do consignado

A MP 1.355 foi publicada em maio e integrou o Novo Desenrola Brasil, além de alterar regras relacionadas ao crédito consignado do INSS. O texto estabelecia limite global de 40% para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.

Ilustração logo do INSS (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Além disso, a medida previa novas reduções anuais da margem a partir de 2027. O percentual cairia gradualmente até alcançar 30% em 2031, caso a regra tivesse permanecido válida.

Entretanto, o Congresso não concluiu a votação dentro do prazo. Por isso, a MP perdeu eficácia em 31 de agosto, conforme ato declaratório publicado posteriormente no Diário Oficial da União.

Como funciona a margem de 45%

Com o encerramento da medida, voltou a valer a divisão tradicional da margem consignável. Dessa forma, 35% ficam destinados ao empréstimo pessoal consignado, enquanto 5% correspondem ao cartão de crédito consignado.

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Os 5% restantes ficam reservados ao cartão consignado de benefício. Portanto, o limite total chega novamente a 45% do valor do benefício, desde que exista margem disponível para o segurado.

Na prática, a retomada não significa que todo aposentado receberá automaticamente uma quantia adicional. O espaço para uma nova operação depende dos descontos já existentes e da margem efetivamente disponível no benefício.

Sistemas precisam refletir a mudança

O sistema de consignações precisou ser ajustado após o encerramento da MP. O próprio sistema oficial de consignação informou que os limites anteriores seriam restabelecidos e indicou indisponibilidade temporária para implantação das alterações em 1º de setembro.

Por isso, antes de contratar um novo empréstimo, o beneficiário deve consultar a margem consignável atualizada no Meu INSS ou diretamente com a instituição financeira. Essa verificação evita considerar como disponível um limite que ainda não tenha sido processado.

Empréstimo consignado da previdência social (Reprodução/Internet)

Regra do BPC permanece diferente

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) seguem uma regra específica. Para esse grupo, a margem consignável permanece limitada a 35%, conforme as normas aplicáveis ao benefício.

A mudança ocorre paralelamente à redução da fila previdenciária. Em julho, dados divulgados pelo INSS apontavam queda de 74% nos pedidos aguardando análise há mais de 45 dias, passando de 1,882 milhão em janeiro para 486 mil em 14 de julho.

Assim, aposentados e pensionistas voltam a contar com a margem global de 45%, enquanto o BPC mantém limite próprio. A contratação, contudo, depende da margem individual e da atualização dos sistemas.

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