Melhor que 13º salário: Jornal da Globo confirma benefício EXTRA para lista de CLTs em 2025

O setor patronal paga o 13º salário os colaboradores, como manda a CLT. No entanto, ao longo do ano, existem outros pagamentos.

25/02/2025 às 00:15 · Tempo de leitura: 5 minutos

Emprego- CLT (foto: Divulgação)

Como forma valorizar e incentivas os funcionários, parte das empresas garante participação nos lucros, garantindo adicional na conta, além do que dita a lei

Entre os meses de outubro e novembro, o setor patronal paga o 13º salário aos colaboradores, como manda a CLT. No entanto, ao longo do ano, existem ainda outros pagamentos adicionais que servem para a valorização dos trabalhadores.

Um deles diz respeito à Participação nos Lucros e Resultados. Em alguns dos casos, esse abono costuma ser maior do que o próprio salário mensal dos contratados, dependendo do tamanho da empresa e dos ganhos em que acontece o cálculo, normalmente anuais.

Este, porém, é um bônus opcional, que pode ou não ser pago pelos contratantes, que tem uma combinação prévia entre as categorias. Segundo o G1, da Globo, o adicional já existe desde os anos 90, quando os bancários passaram a questionar as remunerações dos grandes bancos.

Depois disso, a Lei 10.101/2000, de 2001, finalmente regulamentou os acordos entre os sindicatos e as convenções coletivas. Mas, como se trata de um extra opcional de cada empresa, as transferências surgem diferentes formas, não havendo encargos sobre o FGTS, as férias, nem nas contribuições ao INSS.

Desde 2023, o mercado vem se mostrando aquecido para novas funções. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, naquele ano, mais de 37,7 milhões de cidadãos estavam atuando formalmente no mercado. Em 2024, o país teve um novo recorde, subindo o número para 46,2 milhões – apesar de ter sofrido uma nova queda alguns meses depois.

Algumas das empresas pagam Participação nos Lucros e Resultados aos CLT no Brasil (Foto: Divulgação)

Como funciona o Participação nos Lucros e Resultados?

Existem diferentes formas para os pagamentos:

  • A primeira é igual para todos os trabalhadores, sendo do mesmo valor;
  • Já a segunda, é proporcional ao salário e cargo, variando pela remuneração e posição de cada um;
  • O abono pode cair na conta em uma única vez ou em duas parcelas, com diferença de até 3 meses.
Ao contrário do 13º salário, Participação nos Lucros e Resultados não se faz obrigatória (Foto: Divulgação)

Conclusão

  • Em resumo, parte das empresas garante Participação nos Lucros e Resultados aos funcionários;
  • A PLR existe desde 2001, mas continua sendo opcional para cada um dos patrões;
  • Esse pagamento, porém, serve como uma forma de incentivo dos contratantes aos colaboradores;
  • Já o 13º salário, pago no fim do ano, é atestado pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

+ Contudo, veja ainda outras notícias e curiosidades sobre os pagamentos dos trabalhadores CLT!

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