Câmara aprova isenção de IPVA para veículos: confira as regras para 2026

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros com 20 anos ou mais de fabricação. A medida visa unificar a legislação em todo o território nacional e deve entrar em vigor a partir de 2026, conforme as expectativas do relator do projeto, deputado Euclydes Pettersen;

Continua depois da publicidade

O texto obteve aprovação expressiva em dois turnos de votação, consolidando uma mudança significativa na estrutura tributária brasileira para veículos mais antigos, após já ter recebido o aval do Senado Federal em março de 2024. O projeto segue agora para a promulgação do Congresso Nacional e promete aliviar o orçamento de motoristas de baixa renda.

Abrangência da imunidade tributária

Embora a nova legislação traga benefícios amplos, ela estabelece critérios específicos sobre quais automóveis receberão a isenção. Segundo informações veiculadas pelo portal ‘Autoesporte’, a imunidade contempla carros de passeio e caminhonetes.

Continua depois da publicidade

Além disso, a regra inclui veículos mistos, que realizam o transporte simultâneo de cargas e passageiros. Entretanto, a PEC determina exceções importantes e mantém a obrigatoriedade do pagamento para outras categorias.

Continua depois da publicidade

Portanto, a isenção não se aplicará a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Esses grupos continuarão sujeitos às tributações vigentes, independentemente do ano de fabricação.

Unificação das regras estaduais

Atualmente, o IPVA funciona como um tributo de competência estadual, o que gera discrepâncias nas regras de isenção entre as unidades federativas. Com a promulgação da PEC 72/2023, a norma passará a valer uniformemente.

Continua depois da publicidade

Dessa forma, o impacto da medida será muito mais perceptível em estados que ainda não isentam veículos por tempo de uso. Locais como Minas Gerais e Pernambuco sentirão a mudança diretamente.

A lista de estados impactados inclui também Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Nestas regiões, os proprietários de veículos antigos passarão a ter o benefício federal garantido pela Constituição.

Justificativa e tramitação do projeto

O senador Cleitinho Azevedo assina a autoria da PEC 72/2023, que busca auxiliar cidadãos com menor poder aquisitivo. O deputado Domingos Sávio reforçou que a economia com o imposto permitirá melhor manutenção dos carros.

Continua depois da publicidade

Durante a votação no plenário, o texto recebeu 412 votos favoráveis no primeiro turno. Já no segundo turno, os deputados confirmaram a aprovação com 397 votos a favor e apenas três contrários.

Logo, a proposta avança para a etapa final de promulgação sem a necessidade de sanção presidencial, pois se trata de uma emenda constitucional.

Carros e ilustração IPVA (Fotos: Canva / Freepik)
IPVA – (Reprodução: Canva)

Quem tem direito ao benefício?

Para facilitar o entendimento sobre a nova regra que deve vigorar em 2026, confira abaixo a classificação dos veículos conforme o texto aprovado:

Terão isenção total:

  • Carros de passeio com 20 anos ou mais de fabricação;
  • Caminhonetes com 20 anos ou mais;
  • Veículos de uso misto (carga e passageiro) com 20 anos ou mais.

Não terão isenção (continuam pagando):

  • Ônibus e Micro-ônibus;
  • Reboques e Semirreboques.

A mudança garante que o critério de 20 anos se torne o teto máximo para a cobrança em todo o Brasil.

A isenção é automática ou preciso solicitar?

Essa é uma dúvida muito comum entre os motoristas. Geralmente, quando a isenção é por tempo de fabricação e determinada por lei estadual (agora federal), o sistema do Detran realiza a baixa automática do débito do IPVA no virar do ano.

No entanto, como a regra valerá a partir de 2026, é fundamental que o proprietário mantenha o cadastro do veículo atualizado junto ao órgão de trânsito de seu estado. Assim, o motorista evita cobranças indevidas e garante o usufruto do direito constitucional assim que a lei entrar em vigor.